O promotor eleitoral Maurício Antonio Ribeiro Lopes classificou de "insatisfatório" o teste de leitura e escrita do deputado federal eleito Francisco Everardo Oliveira Silva (PR-SP), o palhaço Tiririca.
Ele afirmou que irá recorrer caso o comediante seja absolvido. Segundo o promotor, houve um "cerceamento da atividade acusatória" na ação penal no qual é acusado de falsidade ideológica.
Depois de passar cerca de 12 horas na sede do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) em São Paulo, Tiririca apenas acenou positivamente para os jornalistas. Ele também exibiu um cartaz sobre adoção de animais e disse que ajudará o programa durante o seu mandato.
Segundo o presidente do TRE, Walter de Almeida Guilherme, o deputado eleito conseguiu ler e escrever na prova.
O juiz eleitoral Aloísio Silveira ouviu quatro testemunhas nesta quinta-feira. Ele, no entanto, não decidiu sobre o caso.
Recordista de votos nestas eleições, Tiririca foi acusado de entregar declarações falsas sobre sua alfabetização e seus bens.
Tiririca fez um ditado tirado da página 51 do livro "Justiça Eleitoral – Uma retrospectiva", editado pelo tribunal.
Ele teve que escrever: "A promulgação do Código Eleitoral, em fevereiro de 1932, trazendo como grandes novidades a criação da Justiça Eleitoral".
Tiririca também foi obrigado a ler o título e subtítulo de duas reportagens, uma sobre o Procon e outra sobre o filme de Ayrton Senna. Ele teve de fazer uma interpretação do que leu e escreveu.
O deputado eleito se recusou a fazer uma perícia do documento que apresentou ao registrar a candidatura.
O presidente do tribunal lembrou que ninguém é obrigado a produzir uma prova contra si mesmo.
De acordo com Guilherme, o comediante será diplomado, qualquer que seja o resultado.
"Não se constatou nada que pudesse indeferir o registro de sua candidatura. Por isso, o seu registro foi considerado legítimo", afirmou.
A perícia levantou a suspeita de que a declaração de alfabetização não foi redigida pelo humorista.
Tiririca admitiu ter recebido ajuda da mulher para escrever a declaração entregue à Justiça Eleitoral. Ele alegou que uma lesão na mão o impede de aproximar o dedo indicador do polegar.
Segundo o juiz Silveira, que cuida do caso, a constatação da falsidade ideológica não depende da forma como o documento foi produzido, mas de seu conteúdo.
O sigilo do processo foi suspenso parcialmente.