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Candidato classificados no EDITAL Nº 061, DE 27/10/2010 – UFSM – Polo UAB Três Passos

Candidato classificados no EDITAL Nº 061, DE 27/10/2010 – UFSM – Polo UAB Três Passos
A Universidade Federal de Santa Maria, divulgou a o RESULTADO DOS CLASSIFICADOS NO EDITAL Nº 061, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010, INGRESSO OU REINGRESSO EM CURSOS DE GRADUAÇÃO NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – EAD DA UFSM, PARA O 1º SEM/2011 .
O candidato classificado como Transferência Externa, de outra Instituição de Ensino Superior – IES, deverá entrar em contato com a Instituição de origem, verificar a situação acadêmica, com o objetivo de agilizar a expedição de documentos de transferência
(Guia de Transferência, Histórico Escolar, notas do Processo Seletivo, Histórico Escolar do Ensino Médio e Certificado de Conclusão); O candidato classificado neste edital, deverá observar a Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009, que proíbe que uma mesma pessoa ocupe, na condição de estudante, 2 (duas) vagas, simultaneamente, em cursos de graduação, em uma ou mais de uma Instituição Pública de Ensino Superior em todo o território nacional. Nestes casos, o candidato classificado deverá optar, através de declaração, no ato da matrícula, pelo curso de graduação que deseja cursar.
A matrícula (escolha de disciplinas) será realizada nos dias
01 a 03 de março de 2011, pela Coordenação do Curso, para os classificados e com a documentação completa.
O candidato deverá entrar em contato com a Coordenação para receber o login e a senha para acesso ao sistema.
A divulgação dos classificados será realizada de acordo com o encaminhamento das Coordenações de Curso. Prazo limite para a divulgação: 15 de dezembro de 2010.
 DOS CLASSIFICADOS NO EDITAL Nº 061, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010,
 Física – Licenciatura a Distância/Três Passos/RS
SAMUEL ROBAERT 
Pedagogia a Distância – Pólo Três Passos/RS
JULIANE CORNELIUS
LEDIANE MARIA FEYTH SCHEPP
LUCIANE MARANGON DELLA FLORA
SANDRA REGINA FRANCHINI VENDRUSCULO
Os candidatos selecionados, devem observar a LEI Nº 12.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009, que: Proíbe que uma mesma pessoa ocupe 2 (duas) vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior.

Janete Jussara Schmitz
Coordenadora do Polo