19/01/11
O governador em exercício, Beto Grill, sancionou na segunda-feira (17) Lei n° 13.676 que altera legislação vigente sobre a prevenção e o combate às doenças associadas à exposição solar do trabalhador rural. O ato, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (18), altera a Lei 13.469, de 22 de junho de 2010.
Com a mudança, o pescador e o aquicultor também são incluídos e ficam estabelecidas ações permanentes e articuladas entre entes públicos e privados voltados à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento de doenças associadas à exposição solar no ambiente de trabalho.
Também fica estabelecida a implantação de medidas que reduzam a exposição destes profissionais ao sol, nos períodos do dia com maior incidência de irradiação. Outra diretriz definida é o estabelecimento de parcerias com empresas e entidades para pesquisa, produção e fornecimento de meios protetivos ao trabalhador rural, ao pescador e ao aquicultor. Deverão, ainda, serem promovidas campanhas educativas que visem ao esclarecimento dos trabalhadores sobre os cuidados e procedimentos a serem adotados em atividades expostas ao sol.