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Governo Tarso quer mais rigidez na concessão de pensões a ex-governadores

Rachel Duarte/19/01/11-SUL-21

A legitimidade das pensões vitalícias recebidas por chefes de estado desde a década de 70 voltou ao debate nacional, neste início de semana, após novo questionamento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A Ordem promete ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF), na tentativa de extinguir o benefício de todos os ex-governadores brasileiros e suas viúvas ou ex-companheiras. Até o final desta terça-feira (18), o STF ainda não havia recebido a ação.

No Rio Grande do Sul, um dos estados que paga pensão a seis ex-governadores, há um projeto de lei que propõe o fim do benefício. O governo do Estado, porém, segundo a assessoria de Tarso Genro, não pensa em acabar com as pensões, mas em adotar critérios mais rígidos para a sua concessão.

Causa da mobilização

Ophir Cavalcante, presidente da OAB nacional / Foto Divulgação

Segundo o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcanti, o que motivou a mobilização da Ordem foi o aval pelo Supremo ao pedido de cassação do benefício recebido pelo ex-governador do Mato Grosso do Sul, Zeca do PT, em 2007. “Como houve outros pedidos das seccionais da OAB, resolvemos pedir um levantamento geral para os estados e incluir todos os ex-governadores”, conta.

Isso incluiria aqueles que recentemente deixaram o cargo e já ingressaram com requerimento do benefício, como Ana Júlia Carepa (PT), do Pará; Leonel Pavan (PSDB), de Santa Catarina; Roberto Requião (PMDB), do Paraná, e Yeda Crusius (PSDB), do Rio Grande do Sul.

O principal argumento da OAB é o artigo 37 da Constituição Federal de 1988, que estabelece os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração pública. “Só porque foi eleito pelo voto popular aquele cidadão está legitimado a receber aposentadoria pelo resto de sua vida, trabalhando às vezes menos do que os quatro anos de mandato?” questiono Ophir em entrevista do Sul21. “Existem casos de pessoas que trabalharam apenas nove meses”, disse.

O questionamento da OAB baseia-se, também, no ferimento da isonomia, uma vez que o trabalhador brasileiro precisa contribuir com o estado até os 75 anos de idade para receber pensão, enquanto os ex-governadores recebem o benefício, por terem exercido o cargo pelo curto período de quatro anos ou menos.

Sem contratos

Na avaliação do professor de Direito Constitucional da Ufrgs, César Saldanha, esta comparação não seria o melhor argumento para contestar a legitimidade das pensões vitalícias, concedidas a ex-governadores, uma vez que eles exerceram funções políticas e de relevância para o estado e não estiveram submetidos a contratos trabalhistas. “Não se pode aplicar para estas funções de chefe de estado critérios de servidores públicos. Eles não recebem salário, recebem subsídio por suas atribuições. Quando as deixam, têm direito a uma contribuição”, defende.

Saldanha também concorda que há distorções nos valores pagos. Há estados que chegam a pagar R$ 24 mil por mês aos ex-governadores ou as suas viúvas. Mas, o professor diz que para mudar essa realidade é preciso uma discussão maior do que a restrita ao benefício. “Se a sociedade acha errado, então que se crie uma lei ou uma emenda constitucional. Temos que questionar o presidencialismo e não apenas uma pensão. Nós criamos estes cargos que hoje são como direitos adquiridos”, diz.

Constitucionalidade

A Constituição Federal de 1969 contemplava, em seu art. 184, o pagamento de pensão vitalícia para ex-presidentes da República, e este dispositivo fundamentava a adoção pelos estados de pagamento de pensões a seus ex-governadores. O artigo determinava que “cessada a investidura no cargo de Presidente da República, quem o tiver exercido, em caráter permanente, fará jus, a título de representação, a um subsídio mensal e vitalício igual aos vencimentos do cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal”.

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em atenção ao princípio da simetria, que o pagamento de pensões pelos estados só seriam válidas enquanto a Constituição federal determinasse o pagamento a ex-presidentes. Portanto, o pagamento de pensões pelos estados perdeu legitimidade a partir da Constituição Federal de 1988, que não tratou do assunto. A partir daí, as assembleias legislativas, de norte a sul do país, passaram a aprovar, quase que epidemicamente, leis que concediam pensão vitalícia aos ex-governadores. Elas surgiram como uma espécie de compensação do Legislativo para o Executivo. Este foi o problema, na avaliação do professor César Saldanha. “Esta questão de simetria tem que ser reavaliada. Os governadores têm dignidade e representação, mas não é a mesma coisa que um presidente. Precisamos de uma reforma institucional no Brasil”, propõe.

No Rio Grande do Sul

O Rio Grande do Sul é um dos estados que dispõem da regalia para todo sempre aos ex-governantes e gasta pouco mais de R$ 136 mil por mês com o pagamento das pensões vitalícias a seis ex-governadores: Amaral de Souza, Jair Soares, Alceu Collares, Antonio Britto, Olívio Dutra e Germano Rigotto. O único governador que abriu mão do benefício de R$ 13.606,10 foi o senador Pedro Simon. Três viúvas de ex-governadores também recebem a pensão, entre elas uma ex-companheira de Leonel Brizola.

Bruno Alencastro/Sul21

Deputado Raul Pont, presidente estadual do PT / Foto: Bruno Alencastro/Sul21

O deputado Luciano Azevedo (PPS) apresentou um Projeto de Lei para acabar com as pensões, mas o projeto nunca foi à votação. Segundo o deputado estadual Raul Pont (PT), a bancada do PT sempre foi favorável a extinguir o benefício aos ex-governadores. “Este tema ficou adormecido na Comissão de Constituição e Justiça, porque é assim que as coisas emperram na Assembleia. Se já tivéssemos o projeto para aprovação, nós aprovaríamos”, disse.

Para isso acontecer, agora que o PT está no governo, será necessário um acordo entre a nova composição da Assembleia e o executivo estadual. Segundo informações da assessoria de imprensa do governador Tarso Genro (PT), a tendência é de manter as pensões, porém, com critérios rígidos. Ainda de forma preliminar, a intenção do governo estadual seria a de uma adaptação da lei estadual. Os governadores que já recebem outros benefícios, por exemplo, teriam o valor destes benefícios descontados da pensão paga pelo estado.

O Sul21 procurou os ex-governadores gaúchos que recebem pensão. Conseguiu contato com Olívio Dutra (PT) e Alceu Collares (PDT). Collares disse que respeita o questionamento levantado pela Ordem dos Advogados do Brasil, mas não quis falar sobre um tema que traz “constrangimento”.

Cristhine Genro

Alceu Collares e Olívio Dutra / Foto: Cristhine Genro

Já Olívio Dutra falou abertamente. Contou que abdicou da pensão ao ocupar a função de ministro das Cidades no governo Lula, após deixar o governo do RS. Porém, ao retornar de Brasília, decidiu-se por requerer o benefício novamente.“Mas eu sempre fui contra. Tu não pode depender de uma remuneração, referente a uma função a qual tu não exerce mais”, explica.

19/01/11 – SUL-21