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Voto impresso a partir de 2014 é questionado no STF

Para a Procuradoria-Geral da República, a impressão compromete o sigilo da votação

27/01/11

A Procuradoria-Geral da República (PGR)  ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a suspensão, em caráter liminar, da lei que autoriza a impressão do voto a partir das eleições de 2014. A PGR também pede a posterior declaração de inconstitucionalidade da lei que institui o voto impresso conferido pelo eleitor. 

A Procuradoria-Geral da República alega que o artigo impugnado, ao contrário do que prevê, compromete o sigilo e a inviolabilidade do voto assegurada pelo artigo 14 da Constituição Federal. Além disso, segundo a PGR, abre uma brecha para uma mesma pessoa votar duas ou mais vezes, com isso violando a igualdade de votos, também prevista na Constituição.

As informações são do STF