Cotação do dia

USD/BRL
EUR/USD
USD/JPY
GBP/USD
GBP/BRL
Trigo
R$ 115,00
Soja
R$ 180,00
Milho
R$ 82,00

Tempo

Caso Ford: Juíza condenou empresa por quebra do contrato

Caso Ford: Juíza condenou empresa por quebra do contrato

 

Montadora da Ford foi para a Bahia – Foto: Google Images

Geraldo Hasse e Elmar Bones / Especial Sul21

Acompanhado de 49 anexos, o contrato entre o Estado do Rio Grande do Sul e a Ford do Brasil foi assinado em 21 de março de  1998. Estabelecia benefícios fiscais e de crédito para viabilizar a implantação de uma montadora de automóveis da empresa, em Guaíba.
Havia também um contrato de financiamento do Banrisul, que garantiu emprestar à Ford R$ 210 milhões em cinco parcelas de R$ 42 milhões cada. O total de benefícios superava os R$ 450 milhões. A primeira parcela do empréstimo do Banrisul chegou a ser liberada, ainda no governo Antônio Britto. Na segunda parcela, em março de 1999, já no governo Olívio Dutra, o Banrisul exigiu antes uma prestação de contas, como estabelecia o contrato. A Ford considerou que o atraso na liberação da parcela configurava quebra de contrato.

A Ford prestou contas dos gastos feitos de julho de 1997 até março de 1999 e, sem esperar que a Contadoria da Auditoria Geral do Estado (CAGE) aprovasse a documentação (afinal considerada insuficiente), anunciou a decisão de não mais levar adiante seu projeto no Rio Grande do Sul. Deixou o terreno ganho do município de Guaíba e pegou a estrada, para montar a fábrica na Bahia.

No dia 3 de fevereiro de 2000, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou na  5ª Vara da Fazenda Pública com uma ação cível contra a Ford, por quebra unilateral de contrato, reclamando ressarcimento dos valores repassados à empresa.
Em dezembro de 2009, em sentença de primeiro grau, a 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre reconheceu a quebra de contrato por parte da Ford e determinou  o ressarcimento dos valores recebidos para sua instalação no Rio Grande do Sul.
Diz a juíza Lilian Siman, em sua sentença:

“A Ford — quando notificou o Estado de que estava desocupando a área onde seria implantada a indústria e sustentou, equivocadamente, o descumprimento do contrato pelo Estado que negava-se a repassar a segunda parcela do financiamento, indiscutivelmente tornou-se a responsável pela rescisão contratual. Diz-se equivocadamente, porque estava o Estado amparado nas disposições contratuais quando negou repasse da segunda parcela do financiamento, em face da já mencionada pendência da prestação de contas pela Ford”.

Conclui a juíza:

“Indaga-se: se a Ford  houvesse prestado contas satisfatoriamente teria o Estado repassado os valores da segunda parcela? Pergunta sem resposta, restrita a meras especulações. A Ford por sua vez não esperou a resposta. Retirou-se e desistiu do negócio, rescindindo unilateralmente o contrato”.

Numa decisão anterior, a juíza declarou extinta a ação popular proposta pelo advogado Wladimir dos Santos Vargas, “por falta de pressupostos processuais”.

Tanto a Ford quanto o advogado Vargas recorreram da sentença. Em junho de 2010,  a 22ª Câmara Civel do Tribunal de Justiça do Estado anulou a sentença da primeira instância (da juíza Lílian Siman) e reabilitou a ação popular, determinando a junção das duas ações.

CPI também concluiu pela indenização ao Estado

“O contrato é leonino e precisa ser revisto”, disse Tarso Genro (PT), ex-prefeito de Porto Alegre, em abril de 1999, ao comentar a desavença entre a Ford e o governo do Rio Grande do Sul. Não era uma manifestação engajada, em defesa do governo petista, mas uma opinião técnica, baseada no conhecimento do acordo firmado um ano antes pelo governo do Estado com a montadora americana.

Com o mesmo enfoque, o ex-governador Leonel Brizola (PDT) declarou apoiar o governador Olívio Dutra em sua demanda para rever o contrato.

Leonel Brizola apoiou Olívio Dutra na decisão de rever o contrato

Outro que pediu a renegociação do acordo foi o senador Pedro Simon (PMDB), contrariando a posição do seu partido, que tinha maioria na Assembleia, tanto que instaurou uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar responsabilidade sobre o rompimento do contrato.

Iniciada em junho de 1999, a CPI concluiu em pouco tempo que a Ford deveria ressarcir o Estado das despesas realizadas com o projeto de Guaíba.

Finda a exploração política do caso, restaram os lances jurídicos, jogados nos bastidores, longe dos holofotes da mídia.

Na ação ordinária que moveu contra a Ford a Procuradoria Geral do Estado (PGE) resumiu em 20 itens suas principais alegações:

1 — O contrato contém cláusulas inválidas e insanáveis que criaram obrigações extremamente onerosas, abusivas e lesivas para o Estado, entre elas a subvenção a investimentos sem retorno algum para os cofres públicos;
2 — A Lei 11085/98, que em janeiro de 1998 instituiu o Fundo para o Desenvolvimento de Complexos Industriais, foi feita “sob encomenda” para a Ford, com vigência de apenas seis meses e valor do investimento superior a R$ 500 milhões;
3 — Autorizado pela Assembleia, o Conselho Diretor do Fundopem extrapolou suas funções ao conceder benefícios que só poderiam sê-lo por lei;
4 — Não foi prevista cláusula de correção e juros com relação aos recursos concedidos  sob a forma de financiamento;
5 — Praticamente todas as obras de infraestrutura foram postas ao encargo do Estado, de maneira que a empresa passou a contar com recursos públicos em obras de cunho eminentemente particular e privado, além dos financiamentos recebidos;
6 — A cláusula 6 do contrato criava um título executivo (documento de liberação — DL), o que é vedado pela legislação;
7 — A cláusula 4-I previa subvenção para investimentos em 54 parcelas mensais a partir do início de qualquer das operações descritas no item 3.1 para a aquisição de máquinas e equipamentos dentro do Estado sem qualquer previsão de retorno;
8 — O Estado poderia liberar recursos mediante crédito presumido de ICMS, tendo a Ford, em decorrência disto, se creditado da importância de R$ 92.888.540,84 (valor de abril de 1999), tendo sido o art. 15, parágrafo 14, da Lei 8820/89 ( Lei do ICMS) alterado para fazer frente a tal;
9 — O artigo 5º, parágrafo 2º, da Lei 11085/98 ofendia o princípio da imunidade recíproca entre as pessoas jurídicas de direito público ao responsabilizar o Estado pelo recolhimento da CPMF;
10 — O contrato de financiamento tinha como garantia notas promissórias ao invés de cédulas de crédito industrial, dispensando o pagamento de comissão ao agente financeiro, com permissão de cessão da posição de beneficiário do financiamento a terceiro, assumindo o Estado a obrigação de principal pagador dos saldos devedores;
11 — Ao assumir o compromisso de obter junto ao BNDES a aprovação e liberação de financiamento de US$ 550 milhões em favor da Ford, o Estado poderia ser acusado de advocacia administrativa, violando o artigo 321 do Código Penal;
12 — O contrato previa a obrigação de o Estado suportar as despesas decorrentes de passivo ambiental, o que não estava autorizado pela Lei 11085/98;
13 — O contrato autorizava o cômputo dos gastos realizados em outras unidades operacionais da Ford para cumprimento do cronograma desde que comprovadamente destinados aos produtos finais a serem produzidos no Complexo Ford em Guaíba, dando margem a transferência de recursos estaduais para custeio de outras despesas da empresa;
14 — A concessão de desconto de R$ 1.500.000.000,00 à Ford pela simples ultrapassagem dos limites mínimos exigidos para fazer ‘jus’ ao programa implicava em apropriação de dinheiro público;
15 — Quanto à infraestrutura, o comprometimento do Poder Público extrapolava a autorização legislativa e a própria deliberação do Conselho do Fundopem porque, no máximo, poderiam ser exigidas do Estado as obras de caráter público, mas jamais as de natureza puramente privada ou particular;
16 — Pelo contrato, o Estado assumia todos os prejuízos decorrentes de fatos dependentes ou independentes de seu controle, ficando a Ford desobrigada de devolver o percebido do Estado;
17 — Pela cláusula 7, o Estado praticamente ofertava em penhor verba orçamentária em prol da Ford, contrariando o art. 167, IV, da Constituição Federal;
18 — Pela cláusula 8, o Estado devia encaminhar projetos de lei destinados a assegurar tratamento tributário privilegiado à Ford, em verdadeira renúncia de receita;
19 — Pela cláusula 9, parágrafo 2º, a Ford podia transferir a qualquer contribuinte do Estado o saldo credor de ICMS no caso de descumprimento, pelo município de Guaíba, da subvenção prometida;
20 — A PGE pediu a devolução do valor da parcela de financiamento liberada pelo Banrisul, R$ 42.000.000,00, mais R$ 92.888.540,84 recebidos pela Ford na forma de crédito presumido do ICMS.

Todos esses itens pesaram na decisão da juíza Lílian Siman em condenar a Ford a devolver R$ 128 milhões (em valores de março de 1998) ao Estado do Rio Grande do Sul.

No preâmbulo de sua sentença, emitida no dia 15 de dezembro de 2009, ela deixa claro que se baseou também no parecer da procuradora Elaine Fayet Lorenzon Schaly, do Ministério Público, que reconheceu o descumprimento do contrato pela indústria.

Ex-prefeito ainda diz que “Ford foi expulsa”

A não ser pela vegetação que cobriu a terraplanagem feita em 1998 pelo governo do estado, o terreno de 934 hectares reservado para a Ford continua desocupado junto ao Arroio do Conde, na divisa com o município de Eldorado do Sul. Apenas uma pequena área, de 5 hectares, é ocupada por um centro de distribuição da Toyota.

Transformada em distrito industrial, a ex-área da Ford sofre restrições dos órgãos ambientais e é alvo de demandas indígenas emergentes. No final de março, porém, o governo do estado e a prefeitura de Guaíba anunciaram que três grandes projetos irão ocupar cerca de 358 hectares da área originalmente destinada à Ford. O maior investimento será da Borrachas Vipal que, em parceria com a argentina Fate, investirá US$ 200 milhões na construção de uma fábrica de pneus para máquinas agrícolas e automóveis.

Já beneficiada por uma licença ambiental prévia, a Terex Corporation, que fabrica máquinas fora-de-estrada para mineração e terraplenagem, promete investir R$ 150 milhões. E a Renobrax, que produz equipamentos para parques eólicos, planeja aplicar R$ 100 milhões. Os demais investimentos são pequenos e totalizam menos de R$ 8 milhões.

Cabe lembrar que, no final do governo Yeda Crusius, o grupo Vontobel, comprador da Neugebauer e da Mu-Mu, obteve incentivos para implantar ali uma fábrica de chocolate. As empresas terão incentivos fiscais do Estado por meio do Fundo Operação Empresa (Fundopem) e isenções temporárias de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre Serviços (ISS), do município.

Até que esses projetos se materializem, os guaibenses vão continuar curtindo a frustração por ter perdido a Ford há 12 anos. A cidade tem 100 mil habitantes, 20% dos quais trabalham na capital. Os mais sentidos são os que participaram das boas-vindas à montadora em 1997/98. Vice-prefeito na época das negociações e prefeito nos oito anos seguintes, Manoel Stringhini (PMDB), 73 anos, acredita que a Ford foi “expulsa” do Rio Grande do Sul por “uma combinação de burrice e má fé”.

Manoel Stringhini – Foto: Jefferson Bernardes/Palácio Piratini

Quando o caldo entornou no primeiro trimestre de 1999, ele participou de reuniões para tentar “segurar a Ford”, mas os ânimos estavam muito exaltados na época. “O Olívio Dutra me disse que a gente precisava apertar essas grandes empresas, porque elas nos abandonariam na primeira dificuldade”, lembra ele.

Já os dirigentes da montadora se queixaram a Stringhini de que foram “humilhados” no Palácio Piratini. “Um dia o secretário Zeca Moraes deu um chá de banco de duas horas no Luc de Ferran e no Ivan Fonseca, os dirigentes da Ford”, diz Stringhini, que depôs como testemunha (a favor da montadora) no processo em que o Estado reclama reparação financeira da empresa.

Dez anos depois de perder a Ford, a população de Guaíba amargou o colapso da Aracruz em fins de 2008, quando a empresa e a prefeitura já tocavam uma parceria público-privada (“uma das primeiras do país”, segundo Stringhini) para executar as obras viárias (incluindo desapropriações) necessárias à quadruplicação da capacidade da planta de celulose.

A parceria continua viva, mas as obras foram praticamente paralisadas, acompanhando o congelamento do projeto de expansão. “Acredito que a retomada do projeto é uma questão de tempo para os chilenos que compraram a fábrica e as plantações de eucalipto”, diz Stringhini.

Além de exigir a construção de avenidas para a entrada de caminhões com toras, a expansão prevê a reabilitação da navegação fluvial no Jacuí para o transporte de 40% da madeira a ser consumida.

Segundo o ex-prefeito, que prestou serviços à Aracruz antes de se dedicar à criação de gado em áreas de cultivo de eucalipto (uma modalidade emergente da integração lavoura-pecuária pregada pela Embrapa), o rigor da legislação ambiental precisa ser amenizado para permitir o deslanche de projetos econômicos. “Se o governador não der uma patrolada na Fepam, como fizeram o Britto e a Yeda, ninguém vai poder investir”, diz ele, completando: “Sem investimentos, não há renda nem empregos: é preciso lembrar que a cidadania também entra pelo bolso”.

sul-21