-NO DIA 23 DE MAIO A OAB(RS), SUBSEÇÃO DE TRÊS PASSOS, JUNTAMENTE COM O COMAD, COMDICA, CEDEDICA, AMOR EXIGENTE E BRIGADA MILITAR, ENTREGOU PARA A PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES DE TRÊS PASSOS, PROJETO DE LEI QUE ALTERA A DENOMINAÇÃO DAS DROGAS CRACK, OXI E MERLA, DERIVADAS DA COCAINA, PARA PEDRA DA MORTE.
-TRATA-SE DE UM MOVIMENTO EM NÍVEL DE ESTADO QUE VEM SENDO ENCAMPADO PELA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, PARA AJUDAR A FAZER FRENTE AO AVANÇO NO CONSUMO DAS DROGAS ACIMA MENCIONADAS.
– A PRIMEIRA LEI FOI APROVADA EM SANTO ANGELO, POR INICIATIVA DO PRESIDENTE LOCAL DA OAB, ADVOGADO PAULO JOEL BENDER LEAL.
– NO ANO QUE PASSOU (2010) A OAB(RS) ORGANIZOU EM TODO O ESTADO AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA DEBATER O PROBLEMA DO CONSUMO DESSAS DROGAS.
– AQUI EM TRÊS PASSOS NÓS TAMBÉM TIVEMOS UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA QUE FOI DE GRANDE IMPORTÂNCIA.
– A PARTIR DESSAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, CONSTATOU-SE A GRAVIDADE DO PROBLEMA:
A) O CONSUMO ESTÁ AUMENTANDO NO NOSSO ESTADO (AQUI EM TRÊS PASSOS O CEDEDICA ATENDEU EM 2010 18 ADOLESCENTES DOS QUAIS 9 ERAM USUÁRIOS DE CRACK.EM 2011 JÁ FORAM 13 ADOLESCENTES ATENDIDOS, DOS QUAIS 7 SÃO USUÁRIOS DA DROGA);
B) NÃO EXISTE, AINDA, POLÍTICAS PÚBLICAS BEM DEFINIDAS PARA ENFRENTAR O PROBLEMA QUE É,SIM, UM PROBLEMA INDIVIDUAL MAS,TAMBÉM, E PRINCIPALMENTE, COLETIVO..
– CHEGOU-SE A CONCLUSÃO DE QUE, EM NOSSO MUNICÍPIO, O PROBLEMA DEVE SER ENFRENTADO DE FORMA COORDENADA, COM A PARTICIPAÇÃO CONJUNTA DE TODAS AS ENTIDADES.
– O PROJETO DE LEI NÃO RESOLVE O PROBLEMA MAS ABRE UM IMPORTANTE CANAL DE DEBATE E ESCLARECIMENTO, PARA QUE AS PESSOAS TOMEM CONSCIÊNCIA DA SUA GRAVIDADE.
– MAS AS ENTIDADES SUBSCRITORAS DO PROJETO DE LEI ESTÃO MANTENDO UM FORUM DE DEBATES E NOVAS MEDIDAS SERÃO ADOTADAS, TAIS COMO CAMPANHAS DE ESCLARECIMENTO.
– A SEGUIR ESTÁ, NA ÍNTEGRA, A PROPOSTA DE PROJETO DE LEI QUE FOI ENTREGUE E QUE POSSUI ALGUMAS INFORMAÇÕES A MAIS.
– FICAMOS A DISPOSIÇÃO PARA NOVOS ESCLARECIMENTOS.
UM ABRAÇO,
SUBSCREVEMOS
JOSÉ ORLANDO SCHAFER – SECRETÁRIO OAB DE TRÊS PASSOS.
Projeto de Lei Nº
“Estabelece nova designação a ser adotada pelas autoridades públicas para base derivada do Erythroxylon coca.”
Art. 1o. As drogas derivadas do Erythroxylon coca na forma conhecida vulgarmente como crack, merla, oxi, passarão, no âmbito do Município de Três Passos, a serem designadas por “pedra da morte”.
Art. 2o. Em todos os documentos, relatórios e manifestações de agentes e servidores públicos fica obrigada a adoção da designação “pedra da morte” para essas drogas.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigência na data de sua publicação.
Justificativa
O surgimento do derivado do Erythroxylon coca sob a forma de base, conhecida como crack, merla e oxi, que são aquecidas e fumadas em “cachimbos”..
Como as coisas não têm nome natural, que é dado pelo homem para identificar objetos e fenômenos, nenhuma outra designação poderia ser mais imprópria para essas drogas com esse grau de destrutividade, que invoca, como no caso do crack, no imaginário coletivo a ideia de atleta, destaque, entre outras informações ligadas ao sucesso.
Uma das principais características dessas drogas, reconhecida por qualquer pessoa é a de causar o óbito do usuário em pouco tempo, havendo quem assegure que não passe de poucos anos.
Em razão disso é fundamental chamar atenção para essa característica – que diga-se mais uma vez, é reconhecida por qualquer pessoa – para ligar o transcendente do usuário ao principal efeito dessas drogas que é a morte.
Instituir novo nome vinculado ao mais evidente efeito e tornar obrigatória a adoção essa designação no âmbito das instituições do Estado, especialmente as que tratam com a segurança pública e saúde, constituirá na mais poderosa campanha de esclarecimento e combate ao uso dessas substâncias, que tanto mal tem causado às famílias, à sociedade e ao país.Esta é uma das propostas que a Ordem dos Advogados do Brasil, subsecção de Três Passos, em conjunto com o COMDICA, CEDEDICA, AMOR EXIGENTE, BRIGADA MILITAR, COMAD, apresentam às autoridades e sociedade, como contribuição em razão das reflexões sobre o tema, tratado na audiência pública realizada no ano de 2010, em Três Passos.
Três Passos, 20 de Maio de 2011.
OAB(RS) SUBSEÇÃO DE TRÊS PASSOS
COMAD
COMDICA
CEDEDICA
AMOR EXIGENTE
BRIGADA MILITAR
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE TRÊS PASSOS.
A Ordem dos Advogados do Brasil, subsecção de Três Passos, em conjunto com o COMDICA, CEDEDICA, AMOR EXIGENTE, BRIGADA MILITAR, COMAD, vêm a presença de Vossa Excelência para apresentar, como contribuição em razão das reflexões sobre o tema, tratado na audiência pública realizada no ano de 2010, em Três Passos, projeto de Lei, que designa o crack, a merla e o oxi como “pedra da morte”.
Pedimos e encaminhamento da proposta em anexo para discussão e aprovação por essa colenda câmara, colocando-nos, desde já, a disposição para debater a matéria.
Sem mais, subscrevemos a presente, atenciosamente.
OAB(RS) SUBSEÇÃO DE TRÊS PASSOS
COMAD
COMDICA
CEDEDICA
AMOR EXIGENTE
BRIGADA MILITAR