O casamento civil entre pessoas do mesmo sexo foi considerado legal pela maioria dos ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quinta-feira (20). O julgamento, no entanto, foi interrompido por um pedido de vista do último ministro a votar, Marco Aurélio Buzzi, quando o placar já estava em quatro votos favoráveis.
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O tribunal analisava um recurso de duas mulheres que tentam obter em cartório a habilitação para o casamento no Rio Grande do Sul. O pedido foi negado em primeira instância e também no Tribunal de Justiça do Estado, que entendeu que o Código Civil de 2002 só libera o casamento entre homem e mulher, o que tornaria o pedido inviável. É a primeira vez que um tribunal superior analisa o assunto depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável entre pessoas de mesmo sexo.
O relator do recurso no STJ, ministro Luís Felipe Salomão, destacou em seu voto a evolução do significado da família e a impossibilidade legal da exclusão de direitos civis no Brasil. “A Constituição de 1988 deu uma nova fase ao direito de família, reconhecendo que os núcleos multifacetados são famílias e merecem proteção do Estado. Sem ressalvas, sem poréns sobre a forma de como deve ser essa família”, disse.
A ministra Isabel Gallotti argumentou em seu voto que, se o STF entendeu que a Constituição não faz distinção entre homem e mulher na formação da família, o Código Civil também não pode fazê-lo quanto ao casamento. “Se o STF, que é o intérprete máximo da Constituição, entendeu que a citação de união entre homem e mulher não exclui a união entre o mesmo sexo, a meu ver, o Código Civil não pode ser visto como uma restrição. O direito é um sistema lógico”, defendeu a ministra. Também votaram a favor do casamento homoafetivo os ministros Antônio Carlos Ferreira e Raul Araújo.
Ainda existe a possibilidade de algum ministro voltar atrás para alterar o voto, mas para o advogado do caso, Paulo Lotti, isso dificilmente deve ocorrer. “Em toda a história do STJ isso ocorreu pouquíssimas vezes. O ministro que pediu vista deve ter ficado impressionado com os argumentos favoráveis ao casamento civil entre pessoas do mesmo sexo e deve ter pedido um prazo maior para preparar seu voto, caso seja de opinião contrária”, opinou.
Com informações da Agência Brasil