Novo Código Florestal: relatório da Comissão de meio Ambiente do Senado será apresentada somente na 5a.-feira. O prazo está cada dia mais apertado, mas relator aposta no entendimento com a Câmara para ter votação ainda este ano. Proposta deverá unir a área de APP com a de reserva Legal.
Está marcada para quarta-feira (16) a reunião entre os senadores Jorge Viana (PT/AC) e Luiz Henrique (PMDB-SC) com os ministros da Agricultura, Mendes Ribeiro Filho, e do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. O encontro é parte de uma tentativa de entendimento com os diversos setores contrários e favoráveis, incentivada pelo senador Jorge Viana, relator do Código Florestal na Comissão de Meio Ambiente no Senado.
Viana está trabalhando num relatório que busque o consenso, inclusive entre os senadores: “tão importante quanto chegar ao conteúdo do meu relatório é levar em conta a opinião dos senadores”, diz. O relatório desta que é a quarta Comissão a analisar o Código no Senado Federal deve ficar pronto na quinta-feira (17).
Após três anos de intenso debate, o plano do senador é fazer com que o Código passe pela votação em plenário no dia 25 de Novembro. Na Câmara Federal, o texto precisa ser aprovado até o dia 20 de Dezembro. Assim, os prazos de votações no Congresso não extrapolariam “é melhor fazer um acordo agora do que deixar para o ano que vem”, afirma Viana.
Entretanto, há muitos impasses ainda a serem solucionados. Por exemplo, o deputado federal Henrique Alves, líder da bancada do PMDB na Câmara, não aceita a necessidade de recomposição de APPs para a pequena agricultura de até quatro módulos fiscais. “Estou com a missão de fazer a mediação”, explica Jorge Viana, dizendo já ter conversado com o colega.
Quanto às questões de APP, como a distância de margens de rios, o senador defende que haja maior clareza sobre quais seriam as exceções. A partir da regra geral de 15 metros, algumas exceções incluídas à lei, como atividades de baixo impacto feitas por pequenos produtores à beira de rios, devem ser levadas em conta. Com base num regramento nacional, as exceções seriam feitas por instâncias colegiadas em cada estado brasileiro, conforme as peculiaridades de cada um deles.
Com relação às propriedades com 4.1 módulos fiscais, deveria haver uma lei diferenciada que atendesse esse tipo de agricultura familiar. “É impossível exigir do produtor que faça recuperação de Reserva Legal e APP sozinho, tem que ter tratamento diferenciado na hora do crédito, do imposto de renda, etc.”
Fonte: Notícias Agrícolas // João Batista Olivi e Fernanda Cruz