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Vereadora e presidente do Cpers são absolvidas de acusação de Yeda Crusius

Samir Oliveira/sul/21

A presidente do Cpers, Rejane de Oliveira, e a vereadora de Porto Alegre, Fernanda Melchionna (PSOL), foram absolvidas da acusação de terem cometido crime de cárcere privado contra a ex-governadora Yeda Crusius (PSDB) e sua filha, Tarsila Crusius. Em sentença publicada no dia 27 de dezembro de 2011, o juiz Luis Felipe Paim Fernandes, da 5ª Vara Criminal do Foro Central, entendeu que não houve privação da liberdade de ir e vir durante protesto realizado no dia 16 de julho de 2009 em frente à casa da ex-governadora. A decisão também vale para a vice-presidente do Cpers, Neida de Oliveira, ré no processo juntamente com Rejane e Melchionna.

Na sentença, o juiz observa que a intenção do ato político não era cercear a liberdade de Yeda e de sua família. “Resta claro que o objetivo do protesto não era privar os moradores de ir e vir”, esclarece o texto.

O processo foi protocolado pelo Ministério Público (MP) Estadual no dia 12 de agosto de 2009 a pedido da então governadora Yeda Crusius. Em depoimentos transcritos na sentença, Rejane, Melchionna e Neida alegam que o portão da residência de Yeda não estava obstruído. Entretanto, a tucana e sua filha Tarsila sustentam que não podiam sair de casa.

Yeda e Tarsila acusaram Rejane, Fernanda e Neida de comandarem o ato, que teria, de acordo com a ex-governadora, “causado pânico” em seus netos. Ambas dizem que um container – simbolizando as escolas de lata no Estado – estava colocado em frente ao portão para bloquear as entradas e saídas da casa. O objeto foi destruído com a chegada da Brigada Militar ao local.

Rejane de Oliveira chegou a ser detida pela polícia durante o protesto | Foto: Cpers.org.br

As acusadas negam que ele estivesse obstruindo a passagem na casa da ex-governadora, alegando que o container estava na calçada. Além disso, o depoimento do policial militar Fernando Luís da Silva Teixeira, cujo batalhão foi deslocado até o local do protesto, atesta que “uma barraca de lata estava em frente à residência e não impedia a entrada e saída de veículos”.

Apesar de considerar que não há provas para demonstrar que Rejane, Fernanda e Neida cometeram crime de cárcere privado contra Yeda e Tarsila, o juiz Luis Felipe Paim Fernandes decidiu atribuir as rés uma infração penal por perturbação da tranquilidade. Com isso, o processo será redistribuído a um magistrado do Juizado Especial Criminal do Foro Central de Porto Alegre.

A diferença é que, agora, as acusadas não poderão mais ser condenadas por cárcere privado, crime previsto no código penal, com pena de um a três anos de prisão. A acusação de perturbação da tranquilidade é uma contravenção cuja punição pode chegar a apenas dois meses de reclusão ou pagamento de multa.

A reportagem do Sul21 entrou em contato com a assessoria da ex-governadora, que informou não saber se Yeda irá recorrer da decisão. A ex-governadora se encontra fora do Rio Grande do Sul e só será contatada na quarta-feira (4) por sua assessoria.