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TJ-RS mantém acordo entre MP e Estado sobre piso do magistério

A disputa judicial envolvendo o cumprimento da Lei Nacional do Piso do Magistério no Rio Grande do Sul teve novo capítulo nesta quarta-feira (23). Por decisão do desembargador Miguel Ângelo da Silva, da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS, foi deferida a suspensão da anulação do acordo feito entre o Governo do Estado e o Ministério Público sobre o pagamento do piso. Dessa forma, volta a valer o acordo que havia sido suspenso no último dia 14 de maio.

O governo do Estado e o Ministério Público (MP) interpuseram recurso de agravo de instrumento no TJ. O executivo estadual argumentou que a suspensão do acordo seria de competência do Tribunal de Justiça e da forma como foi suspensa violou princípios constitucionais do contraditório. Por sua vez, o MP sustentou possuir legitimidade para transigir e fazer acordos quando atua em ações civis públicas, na qualidade de substituto processual.

O acordo parcial homologado prevaleceu no entendimento do desembargador Miguel Ângelo, que explicou ainda que a manutenção da suspensão do acordo entre MP e Estado poderia prejudicar os professores.

A concessão do efeito suspensivo pelo TJ-RS vigora até o julgamento  do mérito pelo Colegiado da 25ª Câmara Cível. Caso prevaleça a decisão de anulação do acordo, o pagamento efetuado pelo estado no dia 15 de maio, já com os valores acrescidos aos professores que ganhavam abaixo de R$ 1.451 para 40 horas, deverá ser extornado na folha de pagamento do mês seguinte à decisão.