Os candidatos que forem vítima de ofensa pela internet devem registrar ocorrência policial visando se proteger de futuros ataques. A livre manifestação do pensamento e o livre debate de ideias e propostas são direitos democráticos fundamentais que devem ser defendidos e preservados e a internet é hoje uma das ferramentas mais importantes para a disseminação de ideias e a promoção do debate público. Ataques pessoais, inverdades e manipulações de fatos, entretanto, não podem ser admitidos como manifestação da liberdade de expressão ou como conquista democrática.
Injúria é crime e assim precisa ser tratada. Um país democrático é um país onde se garante tanto a liberdade quanto se faz cumprir a lei. Sem restringir o direito de livre expressão e sem restringir o uso dos recursos possibilitados pela internet, seus sites, blogs, redes sociais e outros que possam ser criados, é preciso coibir as difamações que possam ser disseminadas por meio da rede mundial de computadores.
O início do período de campanha eleitoral traz consigo a exaltação de ânimos e as tentativas, de alguns, de transformar os embates e as críticas aos adversários em combates entre inimigos, em uma verdadeira distorção dos princípios democráticos. Nas democracias, a disputa pelo poder se faz pelo meio da disputa do voto e não pelo enfrentamento armado, como ocorre nos regimes autoritários. Quanto mais democrática uma nação e sua população, menos violentas são as disputas políticas e mais centradas em ideias e propostas são suas campanhas eleitorais.
Saiba como a lei encara ofensas pela internet
1) Existem leis específicas para crimes contra a honra cometidos pela internet?
Não. Ofensas feitas na rede são encaradas pela Justiça brasileira à luz dos mesmos artigos do Código Penal que se referem a comentários feitos em qualquer outro espaço.
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2) O fato de a ofensa ter sido feito pela internet pode agravar a pena?
Sim. Um inciso do capítulo do Código Penal sobre crimes contra a honra diz que as penas aumentam em um terço “na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria”, como é o caso da internet.
3) Declarações feitas de forma anônima podem redundar em processos?
Sim. Ocultar o nome na internet não garante o anonimato perante a Justiça. Com os dados do IP da máquina de onde partiu a ofensa, fornecidos pelo provedor da conexão, é possível localizar o autor de um comentário.
4) O provedor da conexão é obrigado a fornecer dados de IP do autor da ofensa?
Sob ordem judicial, sim. No entanto, não há nenhuma lei no Brasil que determine um tempo mínimo durante o qual os provedores são obrigados a guardar os dados de conexão de seus usuários.
Com informações de Leonardo Luís, do UOL.