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Justiça Eleitoral indefere pedido de registro de candidatos a prefeito, vice e vereadores em Humaitá

 

A Justiça Eleitoral, por meio da Juíza de Direito Maria Aline Cazali Oliveira da 91ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido de três candidatos a vereadores, um a prefeito e outro a vice-prefeito no município de Humaitá.

 Pela coligação Frente Popular (PP – PTB – PSDB) foi indeferida a candidatura para vereador de Guilherme Lorenz. Na coligação Renovação e Trabalho (PMDB – PDT – PT), foram indeferidas para vereadores as candidaturas de Élcio Roque Hanauer e Janice Tatiane Baumbach.

 Para o cargo de prefeito municipal, o pedido de candidatura de César Schwade, pela coligação Frente Popular, também foi indeferido. No entanto seu vice, Antônio José Wegmann, teve a candidatura confirmada para o atual pleito.

 Na coligação Renovação e Trabalho o candidato a prefeito Bruno Bickel teve seu pedido de registro aceito. Contudo o vice da chapa, Luiz Jaco Simon teve sua candidatura indeferida pela Justiça.

 César Schwade teve sua candidatura indeferida, segundo a justiça, em função de uma condenação nas eleições de 2006. As demais impugnações se deram ou em virtude de inscrição como eleitor fora do prazo estipulado, que era de pelo menos um ano antes das eleições, ou pela filiação ao partido ter ocorrido fora do prazo mínimo.

 Baseado em resolução do TSE, o registro das duas chapas para o executivo municipal fica indeferido. Havendo interesse, abre-se, desde logo, o prazo para substituição de candidato.

 Da decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral, sendo que os candidatos poderão concorrer sub-júdice.

 

Fonte – Rádio Alto Uruguai