A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil por ter coagido um fiel a doar seus bens em troca de bênçãos. A decisão foi tomada pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Uma mulher e seu companheiro moveram uma ação em Lajeado afirmando que foram enganados e iludidos pela Igreja. De acordo com a mulher, o casal vinha passando por problemas financeiros e, por isso, procuraram a Igreja Universal. Lá, ao final de cada culto os pastores recolhiam dinheiro dos fiéis e afirmavam que, quanto mais dinheiro fosse doado, maiores seriam as bênçãos do casal.
Devido à promessa, o casal vendeu o veículo que possuía entregou joias, eletrodomésticos, aparelho celular e uma impressora. Eles pediram indenização por danos morais e materiais.
A juíza Carmen Luiza Rosa Constante Barghouti condenou a Igreja Universal a restituir os celulares e fax, dois aparelhos de ar-condicionado e uma impressora, além do pagamento de R$ 20 mil por danos morais.
A Igreja Universal recorreu da sentença e alegou que não obriga seus fieis a entregar dízimos ou doações e que não existem provas de que a mulher estivessem sem capacidade de discernimento enquanto frequentava a igreja. O desembargador Leonel Pires Ohweiler, no entanto, manteve o dano moral em R$ 20 mil e a restituição dos bens que foram comprovadamente doados à igreja.
Com informações do Juristas
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