No pedido apresentado ao Supremo, o advogado do ex-ministro José Dirceu, José Luís de Oliveira Lima, diz que a publicação do documento que abre o período de recursos da Ação Penal 470 poderia causar "dano irreparável ao direito de ampla defesa do réu"; para o presidente do STF, Joaquim Barbosa, não há "plausibilidade" na demanda; defesa queria acesso aos votos dos ministros por escrito antes do acórdão, o que Barbosa também negou
12 de Abril de 2013 às 05:10
247 – Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa negou na última terça-feira o pedido da defesa do ex-ministro José Dirceu para a adiar a publicação do acórdão do julgamento do mensalão.A decisão só será publicada na edição de sexta-feria do "Diário de Justiça Eletrônico", que já está disponível nesta quinta-feira para consulta no site do Supremo (acesse aqui).
A defesa pretendia suspender a publicação do acórdão até que o plenário do Supremo se manifestasse sobre dois pedidos: um de acesso imediato aos votos escritos dos ministros e outro por mais prazo para apresentar recursos. Os dois pedidos foram negados por Barbosa, que não enxerga "plausibilidade" nas demandas.
Ao detalhar as decisões do julgamento, o acórdão abre um prazo de cinco dias para que a defesa apresente recursos após sua publicação. Espera-se que o documento seja publicado nos próximos dias. "Além de se tratar de inovação indevida […] é importante chamar atenção para o fato de que o que se pretende, em última análise, é a manipulação de prazo processual legalmente previsto", diz o presidente do Supremo na decisão.
Antecipação
Na decisão, Barbosa volta a argumentar que o julgamento foi público e gravado, o que dispensaria o acesso antecipado aos votos. "Todos os interessados no conteúdo das sessões públicas de julgamento, em especial os réus e seus advogados, puderam assisti-las pessoalmente no plenário desta Corte", escreveu.
Para o advogado José Luís de Oliveira Lima, que defende Dirceu no caso, não é possível consultar gravações, porque o acórdão é o documento em que se deve basear para apresentar recursos. "Sabemos, tecnicamente, que o acórdão é um ato formal, expresso e registrado em linguagem escrita, que não se reduz à mera reprodução das gravações em áudio e vídeo dos votos declarados", defendeu.