Da decisão de primeira instância cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral. Primeiro suplente do PSDB, Sergio Gomes assume na sessão desta noite
O vereador três-passense Carlito Sommer (foto), do PSDB, teve seu diploma cassado no dia de hoje, após sentença da Justiça Eleitoral que acolheu a representação formulada pelo Ministério Público Eleitoral de Três Passos. A denúncia foi ajuizada por captação ilícita de votos.
Carlito também foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 e declarado inelegível pelo período de três anos, a contar da data da última eleição.
Como já havia sido feita a diplomação dos vereadores, a decisão não anula os votos conquistados pelo vereador, nem modifica o coeficiente eleitoral.
Dessa maneira, o primeiro suplente da coligação PSDB-PSB, Sergio Gomes, também do PSDB, assume a cadeira no legislativo municipal já na sessão desta noite, mantendo a bancada tucana com três parlamentares.
Da decisão de primeira instância, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS).
Confira trecho da sentença proferida pelo juiz eleitoral Marcos Luís Agostini:
Processo Nº 54595 – Representação
Representante: Ministério Público Eleitoral
Representado: Carlito Sommer – candidato a vereador pelo PSDB
Isso posto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na presente REPRESENTAÇÃO ELEITORAL proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de CARLITO SOMMER, com fundamento no artigo 41-A, da Lei 9.504/97 e artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/90, para o fim de:
1) CASSAR o diploma eleitoral de vereador do representado Carlito Sommer;
2) CONDENAR o representado ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
3) DECLARAR a inelegibilidade do representado, pelo período de 03 (três) anos, a contar da eleição realizada em 07/10/2012.
Comunique-se ao presidente da Câmara de Vereadores de Três Passos o teor desta decisão, para que seja empossado no cargo o respectivo suplente do vereador cujo diploma restou cassado, diante da não alteração do quociente eleitoral.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Três Passos, RS, em 20 de maio de 2013.
**O inteiro teor da sentença pode ser conferido no site do Tribunal Regional Eleitora (TRE-RS):
http://www.tse.jus.br/sadJudSadpPush/ExibirDadosProcesso.do?nprot=2295222012&comboTribunal=rs
*fonte e foto-Rádio Alto Uruguai