Presidida por Marcus Vinicius Coêlho, Ordem dos Advogados do Brasil apresenta ao STF manifestação contrária à decisão do presidente da Corte, Joaquim Barbosa; no último dia 17, ele suspendeu a criação de quatro novos Tribunais Regionais Federais; OAB pede para participar da Ação Direta de Inconstitucionalidade que tramita no STF contra a criação dos tribunais; entidade defende a legalidade da Emenda Constitucional 73, que criou os TRFs
31 de Julho de 2013 às 15:13
247 – A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestou formalmente, nesta quarta-feira, contra a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, que, no último dia 17, suspendeu a criação dos novos tribunais regionais federais. A entidade presidida por Marcus Vinicius Coêlho apresentou uma manifestação ao STF em que pede sua participação na Ação Direta de Inconstitucionalidade que tramita no STF contra a criação dos tribunais, e defende a legalidade da Emenda Constitucional 73, que criou os quatro novos TRFs.
Segundo o secretário-geral da OAB, Cláudio Pereira de Souza Neto, o fato de os TRFs terem sido criados por meio de Emenda Constitucional torna o ato legal, apesar de a Constituição prever que cabe ao Judiciário a iniciativa de projetos de lei que criam ou extinguem tribunais. Foi baseado nesse argumento, aliás, que Barbosa tomou sua decisão sobre o assunto.
Souza Neto reconhece que "o Judiciário tem direito à sua auto-organização". "Por isso, um projeto de lei ordinário realmente teria de ter o Judiciário como autor, mas, no caso da criação dos TRFs, o que houve foi uma Proposta de Emenda à Constituição, e isso garantiu a validade do ato", analisa.
Vício
A manifestação da OAB também diz que a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi feita por meio de uma Emenda à Constituição. No caso de haver vício de iniciativa para a os novos TRFs, portanto, também haveria para o CNJ. A possibilidade de vício de iniciativa, aliás, foi o principal argumento usado por Barbosa na decisão em que suspendeu a criação dos TRFs.
A OAB argumenta ainda que não se pode falar que a criação dos tribunais viola a separação dos Poderes. Segundo o secretário-geral da entidade, a Emenda 73 não restringe a atuação do Judiciário e nem extingue Cortes. "Pelo contrário, a Emenda amplia a autonomia do Judiciário", defende.