Ex-deputado Roberto Jefferson recorre ao Supremo Tribunal Federal e pede clemência para que possa cumprir prisão domiciliar. "Revela-se patente o quão essencial para o descobrimento dos fatos investigados foi a colaboração, que repita-se foi caracterizada pelo próprio acórdão como fundamental. Sem suas reveladoras declarações, fato é que nunca seria instaurada a presente ação penal e os fatos ora apurados nunca teriam vindo a público”, argumenta a defesa; antes da condenação, Jefferson dizia que jamais aceitaria para si o papel de delator
14 de Outubro de 2013 às 19:52
247 – Em pleno julgamento da Ação Penal 470, uma reportagem de Veja propôs que Roberto Jefferson fosse perdoado, em razão de sua contribuição para o esclarecimento dos fatos (relembre aqui). No plenário, a ideia foi sugerida pelos ministros Luiz Fux e Joaquim Barbosa, mas o próprio Jefferson rechaçou o papel de delator. Em outras entrevistas, ele depois afirmou que a palavra "mensalão" teria sido uma figura retórica. Agora, já condenado, Jefferson recua e pede perdão. Quer cumprir prisão domiciliar. Abaixo, reportagem da Agência Brasil:
Roberto Jefferson é o primeiro a recorrer em nova fase do mensalão e pede perdão judicial
André Richter
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O presidente licenciado do PTB Roberto Jefferson entrou hoje (14) com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir perdão judicial na Ação Penal 470, o processo do mensalão. No julgamento dos primeiros recursos, em setembro, a pena de Jefferson foi mantida em sete anos e 14 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de multa de R$ 720 mil. O réu é o primeiro a apresentar os segundos embargos de declaração, próxima fase de recursos.
Jefferson foi quem denunciou o esquema de pagamento a parlamentares. Durante a investigação do Ministério Público, o então presidente em exercício do PTB confirmou ter recebido R$ 4 milhões e distribuído entre os deputados do partido.
Na petição, a defesa alega que a pena do presidente licenciado deve ser reduzida, porque ele colaborou com as investigações. “Revela-se patente o quão essencial para o descobrimento dos fatos investigados foi a colaboração, que repita-se foi caracterizada pelo próprio acórdão como fundamental. Sem suas reveladoras declarações, fato é que nunca seria instaurada a presente ação penal e os fatos ora apurados nunca teriam vindo a público”, argumentou a defesa.
Se o perdão não for concedido, a defesa pede que a pena seja reduzida em dois terços ou substituída por prisão domiciliar, devido ao estado de saúde de Jefferson. Em agosto, o réu passou por uma cirurgia para a retirada de um tumor no pâncreas. “Requere-se ao menos, tendo em visto o gravíssimo estado de saúde em ele se encontra que, por uma questão legal e, acima de tudo, humanitária, seja substituída por sanções restritivas de direito, sob pena de, no seu caso, a eventual execução da pena corporal num estabelecimento prisional transformar-se em verdadeira pena de morte.”, alegou a defesa.
O prazo para que os 13 réus apresentem os segundos embargos de declaração, recursos para corrigir omissões ou contradições no acórdão (texto final do julgamento) termina amanhã (15).
Já 12 réus que têm direito aos embargos infringentes, outro tipo de recurso que prevê a revisão das penas, podem apresentá-los até 11 de novembro. A segunda fase de análise dos recursos ainda não tem data para começar.