O afastamento da secretária dos Direitos dos Animais de Porto Alegre, Regina Maria Becker, mulher do prefeito de Porto Alegre, José Fortunati (PDT), foi solicitado por ferir a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, que veda o nepotismo no serviço público
Consultor Jurídico – A secretária dos Direitos dos Animais de Porto Alegre, Regina Maria Becker, não precisa deixar o cargo, como determinou a 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Capital na semana passada. Em decisão proferida nesta quinta-feira (7/11), o desembargador Alexandre Mussoi Moreira, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, concedeu efeito suspensivo à liminar conseguida pelo Ministério Público.
O afastamento da secretária, que é mulher do prefeito José Fortunati (PDT), foi solicitado por ferir a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, que veda o nepotismo no serviço público.
Moreira afirmou, no entanto, que a Súmula é inaplicável quando o alegado nepotismo envolve cargo político, "restando excluída a aplicabilidade dos referidos princípios, sendo, portanto, de todo descabida a concessão de liminar para imediata exoneração de Regina do cargo de secretária municipal".
Para o desembargador, o tema discutido não está pacificado no Supremo Tribunal Federal. Ele citou o julgamento que afastou a aplicação da Súmula Vinculante 13 em relação a um secretário de Estado, irmão do governador do Paraná, Roberto Requião (Reclamação 6.650 MC-AgR/PR).
O relator afirmou, ainda, que o próprio juiz Martin Schulze, ao analisar o pedido do Ministério Público contra a Prefeitura, afirmou no despacho: ‘‘(…) A extensão da aplicabilidade desta Súmula tem sido objeto de interpretações divergentes nos Tribunais, visto que a expressão ‘na administração direta e indireta’ tem possibilitado excluir os chamados cargos políticos’’. O mérito do Agravo de Instrumento ainda deverá ser julgado pelos desembargadores da 4ª Câmara Cível. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.