O acidente de consumo ocorre quando um produto ou serviço provoca dano à saúde ou à segurança do consumidor; alguns exemplos: peças pequenas de brinquedos que podem ser engolidas por crianças, cortes ao abrir embalagens, intoxicação alimentar, queda de cabelos após uso de produtos químicos etc
No Trombone – Acidentes de consumo são mais comuns do que se imagina, desde um pequeno machucado feito ao manusear embalagens, peças pequenas de brinquedos engolidas por crianças ou outros mais graves.
Os acidentes de consumo acontecem por informações falhas ou incompletas em como usar o produto, ou pela prestação inadequada do serviço, falhas e defeitos no produto propriamente ditos.
Entre alguns exemplos de acidentes que podemos citar estão: acidentes em parques de diversões e bufês infantis, peças pequenas de brinquedos que podem ser engolidas por crianças, cortes ao abrir embalagens, intoxicação alimentar, queda de cabelos após uso de produtos químicos em salões ou em casa.
O Inmetro pede que consumidores relatem seus acidentes de consumo em sua página (aqui).
E a Secretaria Nacional do Consumidor anunciou que em breve está em funcionamento o Sistema de Informação de Acidentes de Consumo (Siac) neste site: siac.justica.gov.br
Se você tiver um acidente de consumo, além de relatar seu caso nos sites acima – o que poderá levar inclusive à retirada do produto do mercado – deverá buscar a solução do problema junto ao fornecedor.
Se for um produto, este poderá ser trocado ou haver a devolução do valor pago a título de restituição.
Se for um serviço, este deverá ser refeito – ou, também, restituído o valor pago pelo mesmo.
Não poderá, em caso algum, haver cobrança de valores adicionais ao consumidor.
Exerça seus direitos
Se você não for atendido à contento junto ao fornecedor e, mesmo que o seja, se o acidente de consumo resultou em ferimento grave, você deverá procurar órgãos de defesa do consumidor – tais como o Procon local e uma Associação de Defesa de Consumidores – para relatar o caso.
Casos mais graves poderão resultar em indenização por danos morais (e materiais) a seu favor.
E lembre-se sempre das regras básicas do ‘Consumidor Consciente": tenha Nota Fiscal do produto/serviço e mantenha registro de todos os contatos com o fornecedor.
Mas, o que é um acidente de consumo?
O acidente de consumo ocorre quando um produto ou serviço provoca dano à saúde ou à segurança do consumidor. Esse dano pode ser causado por um defeito neste produto ou serviço, pela falta de informações ou ainda por informações incorretas em relação ao seu uso.
Teve algum acidente de consumo: Coloque a Boca Notrombone.com que tentaremos lhe orientar.
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