RECEITA FEDERAL DETECTA FRAUDE EM DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA
A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santo Ângelo detectou um esquema de fraude praticada por contribuintes de sua jurisdição. A fraude foi detectada a partir do cruzamento das deduções informadas nas declarações de ajuste anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) dos últimos cinco anos com dados obtidos de terceiros, e tem por objetivo o aumento do valor do Imposto de Renda a restituir ou a diminuição do valor do Imposto de Renda a pagar apurado nas declarações de ajuste anual do IRPF, resultante da inclusão de valores a título de despesas e deduções indevidas ou inexistentes, o que acabava por reduzir indevidamente o valor do Imposto de Renda devido.
As deduções indevidas detectadas pela Receita Federal se referem à utilização de despesas inexistentes ou que não configuram deduções previstas na legislação tributária em relação a dependentes, pensão alimentícia, despesas médicas, com instrução, previdência privada (complementar) e contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração do empregado doméstico.
A Delegacia da Receita Federal em Santo Ângelo informa que já está em andamento a realização de uma operação para combater a fraude, sendo que nesse primeiro momento serão enviadas cartas para aproximadamente 500 contribuintes de determinados municípios, os quais receberão correspondências a partir da próxima semana. Num segundo momento, a operação será estendida para toda a jurisdição da Delegacia, a qual abrange 111 municípios da região noroeste do Estado do Rio Grande do Sul.
A Receita Federal faz um alerta àqueles contribuintes que informaram despesas e deduções indevidas nas Declarações de Imposto de Renda em relação aos últimos 5 anos, que eles ainda têm a oportunidade de se auto-regularizar enquanto não forem intimados. A auto-regularização deverá ser feita através da transmissão de Declaração Retificadora, mediante a exclusão de eventuais deduções informadas indevidamente em suas declarações anteriormente transmitidas ou que não estejam amparadas por documentos hábeis e idôneos de acordo com a legislação tributária em vigor.
Além disso, a Receita Federal informa que aqueles contribuintes que se encontram nessa situação e que não se auto-regularizarem poderão ser intimados e, em se confirmando a existência de deduções indevidas ou sem comprovação, tais valores serão objetos de glosa pela fiscalização e o Imposto de Renda eventualmente restituído a maior ou pago a menor será exigido de ofício, acrescido de juros de mora e multa de ofício, que pode variar de 75% a 225%, além da lavratura de representação fiscal para fins penais a ser encaminhada ao Ministério Público Federal, se for o caso.
Fonte: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE SA