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Justiça nega pedido de habeas corpus de Leandro Boldrini

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado decidiu no começo da tarde desta quinta-feira, por 2 votos a 1, negar o pedido de habeas corpus encaminhado pela defesa do médico Leandro Boldrini, acusado de participar do assassinato do filho Bernardo no em 14 de abril.

A Câmara rejeitou o pedido baseada em dois fatos: o primeiro referente à competência do colegiado. Os desembargadores entenderam que essa incumbência é da 1ª Câmara do TJ. Além disso, consideraram que o pedido foi feito de modo “informal”, junto a outros pontos em discussão. O TJ ainda entendeu ser necessária uma formalização. Caso insista no habeas corpus, a defesa vai ter de formalizá-lo e encaminhá-lo à 1ª Câmara, para novo julgamento.

Além disso, a 3ª Câmara também rejeitou o pedido de revisão da denúncia efetuada pelo Ministério Público (MP), referente ao caso da morte do menino. A defesa de Boldrini alegou que o MP errou ao denunciar o médico por “omissão e participação” no mesmo crime (ele é acusado de ter premeditado a morte de Bernardo e também ter sido omisso na criação do garoto).

Segundo a defesa, essas duas acusações são incompatíveis entre si. A 3ª Câmara, no entanto, entendeu que esse não é o momento adequado para decidir o mérito da questão e negou o pedido. De acordo com a assessoria do TJ, o caso segue normalmente e, se o juiz responsável entender que a denúncia está equivocada, pode pedir a retificação posteriormente, sem prejuízo ao andamento do caso.

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