A Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei complementar que cria o plano de aposentadoria especial para os parlamentares; de acordo com projeto, um deputado com 35 anos de exercício de mandato e 60 anos de idade terá direito a aposentadoria integral, paga pela Casa; para obter o benefício, o parlamentar deverá contribuir todos os meses com 13,25% do seu salário, atualmente de R$ 20.042,34; o projeto vai para sanção do governador Tarso Genro (PT), que já se manifestou contra a proposta
25 de Novembro de 2014 às 17:56
Rio Grande do Sul 247 – A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, nesta terça-feira (25), por 29 votos a 14, o projeto de lei complementar que cria o plano de aposentadoria especial para os parlamentares. Representantes do PT, do PDT e do PSDB foram contra a proposta. O projeto vai para sanção do governador Tarso Genro (PT), que já se manifestou contra a proposta.
De acordo com projeto, um deputado com 35 anos de exercício de mandato e 60 anos de idade terá direito a aposentadoria integral, paga pela Assembleia. Para obter o benefício, o parlamentar deverá contribuir todos os meses com 13,25% do seu salário, que é de R$ 20.042,34.
Atualmente, os deputados estaduais são segurados pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), como qualquer trabalhador. Os parlamentares pagam alíquota de 8% sobre os R$ 4,3 mil, limite da remuneração do aposentado. As informações são do Zero Hora.
A Assembleia paga 20% sobre o salário integral do deputado. Na prática, o Legislativo quita a sua contribuição sobre o salário integral de R$ 20 mil do parlamentar. No entanto, como a remuneração de aposentado é limitada aos R$ 4,3 mil, isso gera uma diferença que fica no caixa do INSS.
O deputado estadual Raul Pont (PT) criticou o projeto. "É uma imoralidade os deputados votares um projeto que beneficia a eles próprios. A proposta tem inúmeros problemas, inclusive constitucionais. É um absurdo", afirmou o petista.
Os parlamentares também poderão contabilizar o tempo de outros mandatos no Legislativo estadual, federal ou municipal, contanto que façam a contribuição equivalente.