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Conta do auxílio-moradia chegará a R$ 950 mil por ano apenas no TCE-RS, diz Estilac

Débora Fogliatto/sul21

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) já receberam, em sua última folha de pagamento, o auxílio-moradia, aprovado no dia 21 de outubro. A adoção do novo benefício, que passou a ser implantada em setembro após liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), concedida pelo ministro Luiz Fux, tem gerado polêmicas desde então.

O valor de R$ 4,3 mil a ser pago por mês para os membros do Judiciário não recebe desconto de imposto de renda e está sendo pago para promotores e procuradores do Ministério Público e Ministério Público de Contas.

 | Foto: Ramiro Furquim/Sul21

Conselheiro foi o único a votar contra a extensão do benefício no TCE-RS| Foto: Ramiro Furquim/Sul21

O conselheiro Estilac Martins Rodrigues Xavier, que já havia se manifestado contrário ao benefício, formalizou seu pedido de não receber o auxílio-moradia. Por enquanto, ele foi o único a fazer isso no TCE. A regra do Tribunal é que todos os conselheiros recebam, a menos que peçam para que isso não aconteça.

Em sua argumentação, entregue para Cezar Miola, presidente do TCE-RS, Estilac classifica o auxílio-moradia  como “uma forma oblíqua de auto-concessão de aumento do subsídio, ‘mascarado’ como verba indenizatória”. O conselheiro também observa que, no mérito, considera o pagamento “ilegal e ilegítimo”, “além de estar sustentado numa precária decisão liminar que ofende a opinião da sociedade e sedimenta a ideia que julgadores têm privilégios e julgam em seu próprio interesse e benefício”.

Ele pondera que o TCE-RS poderia ter optado por não examinar a matéria até decisão final do STF, visto que o benefício é concedido em caráter liminar. Estilac foi o único a se posicionar contrário à medida durante a decisão. “Entendo que o TCE-RS comete erro grave, reproduzindo a mesma insensibilidade e desrespeito à legislação que orientou a posição corporativa do ministro Luiz Fux, cujo mérito, assinale-se, ainda será objeto de julgamento pelo STF”, sustentou Estilac.

Por fim, o conselheiro pede que nenhum valor de auxílio-moradia seja depositado em sua conta. Estilac lembra, em sua carta, que sustentou ainda que a decisão sobre o tema deveria ser tomada em Sessão Plenária Administrativa, “com a necessária e pressuposta publicidade, já que aberta ao público e transmitida ao vivo pela internet”. Neste e em outros quesitos, foi derrotado por 14 votos a um. Na correspondência encaminhada ao presidente Miola, Estilac menciona despesa anual de R$ 950 mil apenas no Tribunal de Contas do Estado. “Sacramentou-se, desta forma, uma despesa à  Fazenda Pública, num estado que enfrenta situação financeira crítica, sem previsão legal e sem previsão orçamentária”, critica o conselheiro, no documento.

O auxílio-moradia tem causado polêmicas. No início de outubro, dirigentes do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado (Simpe/RS) e Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (Sindjus/RS) protocolaram, no Tribunal de Contas do Estado (TCE), denúncia quanto ao pagamento do auxílio-moradia aos promotores e magistrados. No dia 7 de novembro, foi realizado um protesto protagonizado pelo Sindjus contra o benefício.