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Justiça determinada indisponibilidade de bens da Laticínios Mondaí

O Juiz de Direito Fernando Vieira dos Santos, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos, determinou a indisponibilidade patrimonial da empresa Laticínios Mondai e dos sócios proprietários Irineu Otto Bornholdt e Vilson Claudenir Jesuíno Freire. Eles são acusados de não pagarem pelo leite in natura que receberam dos produtores para comercialização.

Caso

A Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Região Sul, mediante ajuste verbal e sucessivo, forneceu leite para a empresa Laticínios Mondaí, a qual frustrou o pagamento do mesmo. A negociação estabelecida entre as partes se deu para que a empresa obtivesse a matéria-prima necessária para industrialização de seus produtos. Por isso, os autores da ação entraram com pedido de decretação de indisponibilidade de bens da empresa e dos sócios da mesma.

Decisão

O magistrado ao deferir o pedido, entendeu a necessidade de garantir aos autores da ação o recebimento dos valores acordados. Ressaltou que os produtores de leite da região que foram lesados, lamentavelmente, não possuem organização estrutural mínima para não dependerem dos intermediários para processamento e industrialização do produto, assim como sua venda ao consumidor. Por tais razões, são muitas vezes seduzidos por promessas de rendimentos e lucros, por isso, acabam entregando sua produção para empresas inidôneas, ou com relacionamento e solvabilidade patrimonial problemáticas, sem qualquer garantia efetiva de que receberão integralmente seus créditos, afirmou.

 

A indústria recebeu todo o volume de leite destinado pelos produtores, conforme documentos, e o produto já foi industrializado e, presume-se, comercializado na cadeia de destinação econômica, analisou o magistrado. Indagou, por fim, sobre a razão para que o pagamento não tenha sido feito, senão o mero e simples inadimplemento, com o enriquecimento indébito.

 

Determinou, portanto, a indisponibilidade patrimonial de todos os bens imóveis e automóveis tutelados pela empresa e seus sócios, até o julgamento final do processo.

 

Fonte: Tribunal de Justiça