Cotação do dia

USD/BRL
EUR/USD
USD/JPY
GBP/USD
GBP/BRL
Trigo
R$ 115,00
Soja
R$ 180,00
Milho
R$ 82,00

Tempo

TCE-RS considera irregulares contas de gestão de ex-prefeito de Três Passos

TCE-RS considera irregulares contas de gestão de ex-prefeito de Três Passos

 

    

Em sessão da 2ª Câmara realizada na última quinta-feira (5), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) considerou irregulares as contas de gestão do ex-prefeito de Três Passos, Cleri Camilotti, referente ao exercício de 2012. A decisão não é definitiva, cabendo recurso em 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS.
 
O TCE-RS determinou que o ex-prefeito efetue o ressarcimento de R$ 135.050,03 aos cofres do Município, em razão de contratação considerada desnecessária de empresa para a realização de serviços de intermediação de verbas públicas; pagamentos a maior detectados por serviços de monitoramento remoto por equipamentos eletrônicos de alarme; concessão de subvenções indiretas à empresa sem autorização legislativa; reajuste indevido de valor identificado em termo de cooperação e concessão indevida de aumento observado no contrato de prestação de serviços de coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos.
 
Seguindo o voto do relator, conselheiro substituto Cesar Santolim, o Tribunal impôs ainda multa de R$ 1,2 mil ao ex-administrador por inobservância de normas de administração financeira e orçamentária. A fixação da multa se impôs pela concessão de serviço de transporte público sem lei e sem licitação, o que impossibilitou a definição das condições dos serviços a serem prestados como valor de tarifa, quantidade e condição dos veículos, horários, itinerários e direitos dos consumidores.  Foram apontados, ainda, outras irregularidades como a ausência de normatização quanto à atuação da Central do Sistema de Controle Interno; o não recolhimento de parcelas referentes à contribuição patronal ao custeio do passivo atuarial do fundo instituidor do Regime Próprio de Previdência Social do Município. Foi apontado, também, a ausência de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, a não conclusão do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, além de  negligência e omissão da Administração Municipal frente à falta de rede de esgoto cloacal no bairro Pró-Morar. O TCE-RS recomendou ao atual administrador que corrija e evite a reincidência das irregularidades apontadas no relatório.
 
Fonte: TCE/Planeta FM