Graciele responde ao processo no regime fechado na Penitenciária Feminina de Guaíba
Pela terceira vez, a Justiça negou o pedido de habeas corpus para Graciele Ugulini, madrasta do menino Bernando Boldrini, encontrado morto em 4 de abril no ano passado, no interior de Frederico Westphalen, no Norte gaúcho. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, de Porto Alegre. Graciele responde ao processo no regime fechado, desde a época do crime, na Penitenciária Feminina de Guaíba, na região metropolitana.
A decisão foi tomada por três desembargadores que, em unanimidade, votaram contrários ao pedido. Os magistrados justificaram que é necessário a manutenção da ordem pública e de que o fato de Graciele ser ré primária não garantiria a concessão do habeas corpus, devido a gravidade do crime. Outro ponto, incluso no habeas corpus, acabou não sendo analisado pelos desembargadores. Um deles envolve o pedido de visitas da filha de dois anos, irmã paterna do menino, para Graciele. Para os magistrados, o habeas corpus envolve apenas ações que visem a defesa do direito à liberdade. Por isso, é necessário fazer uma nova solicitação à parte.
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