O deputado federal Henrique Fontana (PT-RS) entrará, nesta quarta (18), com representação no CNJ contra o ministro Gilmar Mendes, do STF; Fontana se uniu ao também deputado federal Jorge Solla (PT-BA) no pedido; os parlamentares alegam que Mendes deve responder a processo administrativo pela demora na conclusão do voto sobre o fim de doações de empresas privadas para campanhas políticas; segundo eles, o processo judicial deve seguir um prazo razoável para ser julgado; “Constata-se que o excesso de prazo identificado na hipótese da Adin nº 4.650, quanto à formulação do voto do representado, encontra-se injustificável, pelo que necessária se faz a adoção de medidas, por esse Conselho Nacional de Justiça, a fim de dar maior celeridade ao julgamento da ação”, alegam
18 de Março de 2015 às 19:35
247 – O deputado federal Henrique Fontana (PT-RS) entrará, nesta quarta-feira (18), com representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Fontana se uniu ao também deputado federal Jorge Solla (PT-BA) no pedido. Os parlamentares alegam que Mendes deve responder a processo administrativo pela demora na conclusão do voto sobre o fim de doações de empresas privadas para campanhas políticas.
Segundo os parlamentares, o processo judicial deve seguir um prazo razoável para ser julgado. “Constata-se que o excesso de prazo identificado na hipótese da [Ação Direta de Inconstitucionalidade] Adin nº 4.650, quanto à formulação do voto do representado, encontra-se injustificável, pelo que necessária se faz a adoção de medidas, por esse Conselho Nacional de Justiça, a fim de dar maior celeridade ao julgamento da ação”, alegam os deputados.
Em abril do ano passado, Gilmar Mendes pediu vista da ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos. A OAB contesta os artigos da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) e da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) que autorizam as doações para campanhas políticas.
O julgamento está praticamente definido, com 6 votos a 1 pelo fim de doações privadas. No entanto, o julgamento só pode ser finalizado com o voto vista do ministro Gilmar Mendes.