Ex-ministro Paulo Brossard morre aos 90 anos em Porto Alegre
Advogado e político integrou Supremo Tribunal Federal
Ex-ministro Paulo Brossard morre aos 90 anos em Porto Alegre | Foto: Valmoci Vasconcellos / CP Memória
Morreu, na manhã deste domingo, em sua residência em Porto Alegre, o político e advogado gaúcho Paulo Brossard de Souza Pinto, aos 90 anos de idade. Segundo a filha Rita Brossard, o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal não sofria de doença grave.
Paulo Brossard de Souza Pinto nasceu em 23 de outubro de 1924, em Bagé, no Rio Grande do Sul, filho de Francisco de Souza Pinto e D. Alila Brossard de Souza Pinto. Ele realizou os estudos primários no Colégio Espírito Santo, das Irmãs Franciscanas, e o curso ginasial no Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, dos Padres Salesianos, ambos em Bagé.
Transferiu-se, posteriormente, para Porto Alegre onde cursou o Pré-Jurídico (1941-1942) e ingressou na Faculdade de Direito de Porto Alegre, hoje integrante da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, colando grau em 1947.
Foi solicitador nos dois últimos anos do curso de Direito (1946-1947), passando a advogar a partir de 1948. Essa atividade foi exercida cumulativamente com o magistério e a ação político-partidária sem que abandonasse sua atração pela agricultura e pecuária.
Na área do magistério foi professor de Direito Civil (1952) e de Direito Constitucional (1966) da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul; Regente-Substituto da cadeira de Teoria Geral do Estado na mesma faculdade (1961) e professor de Direito Constitucional na Faculdade de Direito da Universidade do Rio Grande do Sul (1965), concorrendo para essa vaga com a dissertação O Impeachment – Aspectos da Responsabilidade Política do Presidente da República, obra que se tornou referência obrigatória sobre o assunto.
Em 1972, o Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul determinou ao Diretor da Faculdade de Direito fizesse cessar o magistério que, “segundo consta” (sic), Paulo Brossard de Souza Pinto vinha exercendo, pela manhã e à noite, por designação do Conselho Técnico-Administrativo da Faculdade, na condição de candidato à cátedra regularmente inscrito em concurso. Desde então jamais voltou a lecionar naquela Faculdade.
A política atraiu-o desde muito cedo, tanto que, em seu discurso de posse na Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, a 4 de junho de 1992, declarou: “Desde estudante, até o dia em que me vi coberto pela toga, exerci a atividade política”.
Foi eleito Deputado à Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, pelo Partido Libertador, em 3 de outubro de 1954 com 30 anos incompletos e reeleito para as duas legislaturas seguintes, mantendo-se Deputado Estadual até 1967.
Foi Líder do PL na Assembléia Legislativa e Membro da Comissão de Constituição e Justiça, onde elaborou pareceres de elevado valor científico, dos quais são exemplos: “Reexame de uma velha questão constitucional (prazo para apreciação do veto)”, Revista Jurídica, vol. 47; “Deputado Estadual. Vencimento de Cargo Público e subsídio parlamentar” (1956), Revista Forense, vol. 172; “Brasileiro naturalizado pode ser eleito Deputado Estadual. A Assembléia não responde pelos subsídios durante o retardamento de diplomação de Deputado Estadual pela Justiça Eleitoral” (1956), Revista Forense, vol. 170; “Imunidade Parlamentar. Licença para processar Deputado Estadual. Crime Comum. Licença”, Revista Forense, vol. 169, p. 79 e “Da obrigação de depor perante as Comissões Parlamentares de Inquérito criadas pelas Assembléias Legislativas” (1956 – informações em habeas corpus). Exerceu o cargo de Secretário do Interior e Justiça de seu Estado natal em 1964, a convite do então governador Ildo Meneghetti.