O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, através da 5ª Vara Cível de São Leopoldo, condenou o presidente estadual do PT e ex-prefeito da cidade, Ary Vanazzi, por improbidade administrativa. O gestor teria cometido irregularidades na contratação de funcionários em cargos de confiança (CCs) com leis municipais inconstitucionais. Advogados de Vanazzi informaram que o ex-prefeito mantém inocência sobre suas ações e que vão recorrer da sentença.
A juíza Adriane de Mattos Figueiredo aceitou denúncia do Ministério Público que aponta "encaminhamento de diversos projetos de lei para criação de cargos em comissão visando manutenção de seus correligionários nos quadros da administração municipal". Ainda, conforme o MP, o ex-prefeito também teria feito ameaças na imprensa de paralisação dos serviços públicos (em especial, a área da saúde), caso fosse determinado o cumprimento de ordem judicial para a exoneração dos detentores dos cargos em comissão declarados inconstitucionais.
A magistrada estipulou multas de 100 vezes a remuneração como prefeito e suspendeu os direitos políticos de Vanazzi por cinco anos. Além disso, ele está proibido de contratar com o poder público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.