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Ação civil pública foi ajuizada contra Assembleia Legislativa do Estado por irregularidades nos processos de estágio

Ação civil pública foi ajuizada contra Assembleia Legislativa do Estado por irregularidades nos processos de estágio
Outros oito órgãos públicos foram notificados pelo mesmo motivo

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) ajuizou ação contra a Assembleia Legislativa do Estado por irregularidades nos procedimentos de contratação de estagiários. Ao todo, nove órgãos públicos também foram notificados. Além da Assembleia, a Câmara, o Banrisul, e os Municípios de Santa Cruz do Sul, Piratini, Restinga Seca, São José do Norte, Gravataí e Pelotas têm procedimento em curso no MPT-RS. 

    Diferentemente da Câmara – que optou por extinguir os cargos de estágios, substituindo-os por CCs, o que também está sendo investigado pelo MPT – e da Prefeitura de Gravataí, que promete modificar a seleção de estagiários, a Assembleia não concebeu nenhuma providencia após a identificação da irregularidade. Segundo a procuradora do Trabalho Patrícia Sanfelici, responsável pelo caso, o MPT entendeu que estava comprovada a irregularidade na contratação de estagiários, e como a Assembleia não aceitou o termo de ajuste de conduta (TAC) proposto, foi necessário o ingresso com ação civil pública (ACP) buscando a regularização da questão. “O pedido é de que a Assembleia seja condenada a não renovar os contratos de estágio atualmente em curso, bem como abster-se de contratar novos estagiários, senão após aprovação do estudante em processo seletivo em que seja assegurada a observância dos princípios da impessoalidade e da moralidade”, explica a procuradora.

    Para o MPT, o estágio deve ser um ato educativo, vinculado ao processo de ensino do estudante, por isso, há, ainda, a exigência legal de compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no ambiente da Assembleia pelos estagiários e o curso frequentado. “Todas essas obrigações estão sendo exigidas sob pena de multa, requerendo-se, ainda, o pagamento de dano moral coletivo de R$ 801.600,00”, completa Sanfelici.

 



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