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PL de Schuch torna facultativo uso de extintor de incêndio em veículos específicos

 

 

Schuch: extintor não é obrigatório em países mais desenvolvidos
 

 

O deputado federal Heitor Schuch (PSB-RS), apresentou nesta quarta-feira (13) Projeto de Lei nº 1535/15, que tem por objetivo facultar os veículos de passeio, towner, caminhonetes até 3.500kg (Fiorino, F100, Pampa, Chevy, S10), camioneta (Parati, Blazer, Kombi), fabricados no Brasil, para transitarem em vias abertas sem a presença do extintor de incêndio, o que não é possível com atual Resolução 157 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Dessa forma, o socialista destaca que seriam desobrigados do equipamento somente os veículos que podem ser conduzidos por motoristas habilitados na categoria B, mantendo-se a exigência para veículos de carga e de transporte coletivo. “Há cerca de quarenta anos o extintor de incêndio é obrigatório nos veículos automotores, sendo tratado hoje pela Resolução nº 157”, lembrou Schuch.

No entanto, desde a adoção do extintor até o momento, o setor automotivo passou por profundas transformações. “O avanço tecnológico proporcionou aprimoramento dos métodos e sistemas construtivos. Os países que adotam o extintor de incêndio como item de segurança são os chamados países ‘emergentes’: Brasil, Chile, Argentina etc”, destacou o deputado. Na maior parte do mundo, é facultativo o uso do equipamento, como por exemplo, na Alemanha, Bélgica, Japão, França, Itália e Noruega.

Nos Estados Unidos e na Suécia, onde as leis de segurança no trânsito são as mais rigorosas e eficientes do mundo, o extintor veicular não é obrigatório. “Vale lembrar que os veículos fabricados no Brasil são equipados com um sistema que interrompe a passagem de combustível em caso de colisão, chamado de ‘Válvula Inercial’ e dispositivos que cortam a corrente elétrica não havendo possibilidade de o veículo incendiar mesmo colidindo”, explicou.

Caso aconteça o improvável, o extintor não dispõe de pó químico seco suficiente para apagar as chamas. “Veja-se que mesmo havendo sinistros, a experiência mostra que, nessa hipótese, a tendência é o condutor entrar em pânico e se afastar do veículo, não utilizando o extintor”, concluiu o parlamentar.

A matéria aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados para definir em qual comissão será apreciada.

 

Deputado Heitor Schuch (51) 9971-3758