MPT pede condenação do presidente da FGF por má-fé
Procurador questiona veracidade de justificativa de não-comparecimento de Francisco Novelletto a audiência judicial; valor da causa é de R$ 10 milhões
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) requereu a condenação do presidente da Federação Gaúcha de Futebol (FGF), Francisco Novelletto, por má-fé no decorrer de ação civil pública (ACP), em curso na 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. De autoria do procurador do Trabalho Philippe Gomes Jardim, a ACP busca regularizar a situação dos fiscais de arrecadação dos jogos nos estádios, que atualmente são trabalhadores terceirizados irregularmente, conforme a responsabilidade direta da FGF, de acordo com o Regulamento Geral das Competições, da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), e do Estatuto do Torcedor.
Francisco Novelletto apresentou atestado médico como justificativa para não comparecimento à audiência judicial ocorrida no dia 18/5, além dos seus advogados alegaram que se encontrava no exterior na ocasião. O MPT entende que o atestado, datado de 7/5, concedido para afastamento de atividades laborais por "stress grave", não impede a locomoção e o comparecimento à audiência. No período de validade de 15 dias do atestado, o réu manteve intensa atividade como presidente da FGF com reuniões com clubes de futebol e com o presidente da CBF, Sr. Marco Polo Del Nero, todas atividades divulgadas pela mídia. Além disso, nota oficial da FGF demonstra que Novelletto encontrava-se no Brasil em 18/5, dia da audiência, o que contradiz a sua justificativa.
O MPT requer que o réu comprove, mediante passaportes e cartões de embarque, a viagem para o exterior, além de imputar ao réu multa por litigância de má-fé. Também requer que o Conselho Regional de Medicina do Estado (Cremers) apure a conduta do médico responsável pelo atestado. Nova audiência do caso está marcada para 7 de agosto, quando as partes deverão comparecer para prestar de depoimento, sob pena de confissão.
Histórico
Ação fiscalizatória do MPT e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apurou, em jogo na Arena do Grêmio, que havia vínculo trabalhista dos fiscais contratados por empresa terceirizada diretamente com a FGF, caracterizando fraude trabalhista. Na ACP, além da regularização da conduta da Federação, com o registro de todos os trabalhadores, o MPT requer a condenação dos réus ao pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, de R$ 10 milhões, e a declaração do réu como inadimplente de contribuições trabalhistas, o que o tornaria inelegível para cargos eletivos, segundo a Lei Pelé. Também há pedido para que os réus promovam campanha de combate à fraude trabalhista.
No curso da ACP, o MPT ouviu representantes dos clubes Grêmio e Internacional quanto à situação dos fiscais nos estádios. Eles negaram ter qualquer responsabilidade sobre a contratação do pessoal e gestão do trabalho destes fiscais, como fora alegado pela defesa da FGF no caso.
ACP nº 0020230-91.2014.5.04.0016
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Colaborador: jornalista Vicente Prado Nogueira