O PPS entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a inconstitucionalidade das novas regras assinadas pela presidente Dilma Rousseff nessa quarta-feira, 17, sobre as novas regras para o trabalhador ter acesso ao seguro-desemprego; partido comandado por Roberto Freire argumenta ao Supremo que a nova norma "efetuou abrupta e radical alteração no regime jurídico do direito social ao seguro-desemprego"
18 de Junho de 2015 às 15:11
247 – O PPS entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a inconstitucionalidade das novas regras assinadas pela presidente Dilma Rousseff nessa quarta-feira, 17, sobre as novas regras para o trabalhador ter acesso ao seguro-desemprego.
A partir de agora, as regras para se ter acesso ao seguro-desemprego são as seguintes: tem direito ao benefício pela primeira vez quem trabalhou ininterruptamente nos últimos 12 meses; para um segundo pedido, é preciso ter trabalhado por nove meses; para um terceiro pedido, por seis meses. Antes da medida provisória, essa carência de seis meses era aplicada para todos os pedidos. A proposta original da presidente era expandir essa exigência para 18 meses para o primeiro pedido.
O PPS argumenta ao Supremo que a nova norma "efetuou abrupta e radical alteração no regime jurídico do direito social ao seguro-desemprego", caracterizando flagrante inconstitucionalidade.
O partido oposicionista alega ainda que entre outras irregularidades presentes na nova regra estão: a falta de uma regra de transição para garantir a estabilidade das relações sociais, o desrespeito ao princípio constitucional da proibição de retrocesso social, além de ausência de amplo debate com a sociedade na organização de medidas de seguridade e assistência social, como garante a Constituição.