O Supremo Tribunal Federal (STF) negou liminar em habeas corpus impetrado em favor do médico Leandro Boldrini. Ele é um dos acusados da morte do seu filho, Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos de idade, assassinado em abril do ano passado. O réu está preso há mais de um ano. A liminar pedia que Leandro ficasse em liberdade até que o habeas corpus fosse julgado.
A decisão é da ministra Rosa Weber. Ela não acolheu os argumentos da defesa, que pedia a revogação da prisão preventiva por entender que o decreto prisional não estaria fundamentado e que não haveria indícios mínimos de sua participação no crime.
Leandro Boldrini teve prisão temporária decretada pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Três Passos pela suposta prática dos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Posteriormente, a prisão temporária foi convertida em preventiva. A defesa questionou tal decisão perante o Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), sem sucesso.
A ministra citou trechos do acórdão do STJ e destacou que prisão preventiva se encontra devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. Apesar da alegação da defesa no sentido da inexistência de prova da participação do acusado no crime, ela destacou que há nos autos informação da existência de indícios suficientes para a denúncia quanto para a imposição da custódia cautelar.
*Rádio Alto Uruguai – com informações do STF