Justiça Federal determina que CRO-RS publique oficialmente esclarecimentos do Município
Juiz entendeu que a notícia veiculada sobre Posto da Floresta não corresponde com a verdade dos fatos
Em virtude da publicação realizada pelo Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul – CRO/RS na página do Facebook e site institucional sobre a situação do Posto de Saúde do distrito de Floresta, a Procuradoria Geral do Município entrou com uma ação judicial requerendo que as afirmações fossem retiradas imediatamente de suas páginas na rede mundial de computadores, diante das inverdades publicadas.
O Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Palmeiras das Missões, Dr. Joel Luis Borsuk, após analisar o conteúdo divulgado, despachou o seguinte: “(…) ao contrário do apontado na notícia em análise, no referido Termo existe apenas uma descrição geral dos problemas existentes na infraestrutura do consultório odontológico – "Condições inadequadas das instalações" -, assim como os problemas com a existência de uma estufa com termômetro de bulbo e ausência de autoclave. Note-se, que o Termo de Notificação usado como base para a divulgação da notícia pela Parte Ré não faz qualquer alusão a existência de mofo ou goteiras, por exemplo, o que também deveria ser objeto de notificação para regularização, se fosse o caso”.
Diante disso, a fim de resguardar os interesses e a imagem do Município, a Justiça Federal determinou que o Conselho Regional de Odontologia – CRO/RS publique, no prazo de 5 (cinco) dias, adendo às notícias referentes ao Consultório Odontológico localizado no ESF Érico Veríssimo – Posto Avançado da Floresta em suas páginas na rede mundial de computadores (sítio eletrônico e página no Facebook) contendo os esclarecimentos prestados pelo município acerca da situação fática encontrada, enquanto as notícias estiverem disponíveis para consulta.
Em caso de descumprimento, incidirá multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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