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MPT obtém condenação da Rádio Atlântida por irregularidades trabalhistas

MPT obtém condenação da Rádio Atlântida por irregularidades trabalhistas

Empresa deve contratar radialistas em situação regular e observar limitações de jornada de trabalho; indenização é de R$ 1 milhão

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve a condenação, em R$ 1 milhão, da Rádio Atlântida FM de Porto Alegre Ltda., do Grupo RBS, em ação civil pública (ACP) movida por irregularidades de jornada de trabalho, pagamento e contratação de radialistas. Além do pagamento da indenização, a título de danos morais coletivos, a empresa foi condenada a obedecer o limite de 2 horas extras diárias, a empregar radialistas devidamente registrados no Ministério do Trabalho e Previdência Social (MPTS), a observar a jornada ordinária de trabalho máxima de 8 horas diárias e 44 semanais para empregados com mais de um contrato, e a obedecer os limites das jornadas especiais, que variam de 5 a 8 horas diárias, de acordo com a Lei nº 6615, de 1978.


     A decisão, de efeito imediato, ainda garante aos empregados da Atlântida o direito ao intervalo intrajornada, ao descanso semanal remunerado após o sexto dia consecutivo de trabalho, ao pagamento devido das verbas rescisórias, com multa, e ao uso de sistema de controle de ponto que identifique de forma completa os horários de prestação de serviço. A empresa é sujeita a multas que variam de R$ 500 a R$ 50 mil, de acordo com a infração.


     A ACP resulta de inquérito civil, ambos sob condução do procurador do Trabalho 
Luiz Alessandro Machado. A empresa foi fiscalizada pelo MTPS, quando foram constatadas as irregularidades. A sentença foi proferida pelo juiz do Trabalho substituto Rafael Moreira de Abreu, da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.



Clique aqui para acessar a sentença.
ACP nº 0000261-25.2011.5.04.0007

 
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Colaborador: Vicente Prado Nogueira