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Janot: direito ao esquecimento não pode limitar liberdade de expressão

Procurador-geral da República Rodrigo Janot se manifestou contra o Recurso Extraordinário de familiares de Aída Jacob Curi, estuprada e assassinada brutalmente aos 18 anos de idade em julho de 1958 em Copacabana, para impedir uma transmissão da TV Globo sobre a morte; segundo ele, ‘não é possível, com base no denominado direito ao esquecimento, limitar o direito fundamental à liberdade de expressão por censura ou exigência de autorização prévia’

19 de Julho de 2016 às 07:44 //

247 – Em parecer ao Supremo Tribunal Federal, procurador-geral da República Rodrigo Janot se manifestou contra o Recurso Extraordinário de familiares de Aída Jacob Curi, estuprada e assassinada brutalmente aos 18 anos de idade em julho de 1958 em Copacabana, para impedir a transmissão da TV Globo sobre a morte.

Para os familiares de Aída, ao transmitir imagens não autorizadas das circunstâncias da morte da irmã, a emissora ofendeu o chamado ‘direito ao esquecimento’. No entanto, Janot se posicionou contra. Segundo ele, ‘não é possível, com base no denominado direito ao esquecimento, limitar o direito fundamental à liberdade de expressão por censura ou exigência de autorização prévia’.

Rodrigo Janot destaca que a Constituição ‘proíbe toda espécie de censura ou licença prévia nos meios de comunicação, inclusive no rádio e na televisão’.

Leia aqui reportagem de Julia Affonso e Fausto Macedo sobre o assunto.