O presidente interino foi condenado pela Justiça Eleitoral por doação acima do limite permitido em campanha
O presidente em exercício, Michel Temer, tem 30 dias contados a partir desta terça-feira, 19, para pagar uma multa no valor de R$ 80 mil decorrente da condenação pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por doação de campanha acima do limite permitido por lei. A doação foi feita por Temer durante a corrida presidencial de Dilma Rousseff em 2014. Por conta dessa condenação, o presidente interino pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e ficar inelegível por um período de oito anos.
Para realizar o pagamento da multa, Temer deverá retirar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) na 5ª Zona Eleitoral, no bairro de Jardim Paulista, em São Paulo. Caso o peemedebista não pague a multa até o dia 19 de agosto, entrará no cadastro da Dívida Ativa da União. No entanto, mesmo que Temer pague a multa, os efeitos da condenação da Justiça Eleitoral não serão anulados.
De acordo com a ação do Ministério Público Eleitoral, Temer doou R$ 100 mil para os candidatos a deputado federal, Alceu Moreira e Darcísio Perondi, ambos do PMDB do Rio Grande do Sul. Segundo a denúncia, cada um recebeu R$ 50 mil. A quantia equivale a 11,9% do rendimento declarado pelo então vice-presidente em 2013 (R$ 839.924,46), extrapolando o limite estabelecido na lei eleitoral de 10% do rendimento declarado pelo doador. Dessa forma, Temer poderia doar quantias até R$ 83.992,44.
O advogado Gustavo Mendes, responsável pela defesa do presidente interino, disse que entrará contato com a Justiça eleitoral para negociar a forma de pagamento. A assessoria da Presidência informou que Temer pagará a multa e não comentará o assunto.
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