Aquele que se autodeclarar negro, preto ou pardo terá de se submeter a uma comissão que vai avaliar os aspectos fenotípicos; quem não se enquadrar será eliminado do certame; a nova regra está inscrita em Instrução Normativa do Ministério do Planejamento e Gestão publicada no DOU na terça-feira (2) e já vale até mesmo para os concursos em andamento, que terão de retificar seus editais; uma lei federal de 2014 reserva por 10 anos 20% das vagas nos concursos públicos federais para candidatos negros
3 de Agosto de 2016 às 09:18 //
247 – O Ministério do Planejamento e Gestão publicou na terça-feira (2) no Diário Oficial da União uma Instrução Normativa determinando que candidatos a concursos públicos que se autodeclararem negros, pretos ou pardos terão de comprovar a informação junto a uma comissão que vai considerar os aspectos fenotípicos do candidato.
As regras já estão valendo para editais de concurso público para contratação de cargos efetivos e empregos públicos da administração pública federal, de autarquias, de fundações públicas, de empresas públicas e de sociedades de economia mista controladas pela União.
Os editais precisam detalhar os métodos de verificação da raça, informando em que momento, obrigatoriamente antes da homologação do resultado final, será feita a verificação da veracidade da autodeclaração.
Se a comissão verificar que a declaração é falsa, o candidato será eliminado da seleção.
Os concursos em andamento, ou seja, antes da publicação da homologação do resultado final, terão de retificar seus editais para atender às novas regras.
Lei federal de 2014 reserva por 10 anos 20% das vagas nos concursos públicos federais para candidatos negros.
Em maio deste ano, a Prefeitura de São Paulo convocou os candidatos que se autodeclararam negros no concurso para 2.472 vagas de professores para que comprovassem a veracidade da declaração.