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Com indeferimento de Vanazzi, sobe para 11 o número de municípios gaúchos que podem ter novas eleições

Candidato do PT eleito para a prefeitura de São Leopoldo teve candidatura indeferida pelo TRE por improbidade administrativa

Ary Vanazzi. Foto: Correio do Povo

Com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de indeferir por improbidade administrativa a candidatura do prefeito eleito de São Leopoldo, Ary Vanazzi, do Partido dos Trabalhadores (PT), sobe para 11 o número de municípios no Rio Grande do Sul com risco de realizar novas eleições. A direção do PT já anunciou que vai recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter a sentença da Corte gaúcha.

O Pleno do TRE acolheu, por quatro votos a dois, representações de três coligações que disputaram a corrida eleitoral na cidade e alegaram inelegibilidade do candidato petista. Vanazzi já governou São Leopoldo, entre 2005 e 2012, onde teriam ocorrido episódios que caracterizaram improbidade administrativa. Ele teve pareceres desfavoráveis emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em relação ao exercício de 2012 e o próprio político já havia reconhecido que excedeu em gastos com saúde e educação. Vanazzi sustenta ter promovido os investimentos para atender as demandas encaminhadas à época pela população.

Ainda na Região Metropolitana, ocorre outra situação semelhante. O prefeito eleito de Gravataí, Daniel Bordignon, do PDT, também enfrenta questionamentos na Justiça eleitoral. O TRE, por unanimidade, indeferiu a candidatura de Bordignon devido a contratações irregulares que ocorreram enquanto esteve à frente da administração do município.

O TCE já havia elaborado uma lista com nomes de políticos classificados como inelegíveis e antes do pleito, em agosto, o documento foi entregue para os magistrados do TRE. Daniel Bordignon e Ary Vanazzi foram citados no ofício.

Diante destes cenários de indeferimentos de candidaturas de vencedores nas urnas, ao contrário do que muitos eleitores imaginam, o segundo colocado na eleição não é galgado ao cargo de prefeito, mesmo se a decisão for definitiva. O alerta da Justiça eleitoral é de que, nestes casos, há necessidade da realização de novas eleições. Ou seja, nas cidades onde o indeferimento de prefeitos eleitos for irreversível haverá uma nova ida às urnas fora de época.

Além de São Leopoldo e Gravataí, o mesmo imbróglio se repete em Arvorezinha, Barros Cassal, Butiá, Ibiraiaras, Paraí, Parobé, Salto do Jacuí, São Vendelino e São Vicente do Sul. No entanto, se os processos não forem julgados até 19 de dezembro, data limite para diplomação dos novos prefeitos, os atuais presidentes das Câmaras de Vereadores serão empossados temporariamente.(Radio Guaiba)