O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, na quarta-feira (9), a votação da Medida Provisória 742/16, que permite às emissoras de rádio transmitirem a Voz do Brasil em um horário flexível, entre as 19 horas e as 21 horas do mesmo dia. A matéria será enviada agora ao Senado.
As rádios que optarem por não transmitir o programa às 19 horas ficam obrigadas a veicular, nesse mesmo horário, informação a respeito do horário de retransmissão do programa naquele dia. A divisão do tempo total de transmissão de uma hora continua a ser igual à atual: 25 minutos para o Poder Executivo; cinco minutos para o Poder Judiciário; 10 minutos para o Senado Federal; e 20 minutos para a Câmara dos Deputados. As mudanças são feitas na Lei 4.117/62 (Código Brasileiro de Telecomunicações), que obriga a veiculação do programa entre 19 horas e 20 horas em todo o País, exceto aos sábados, domingos e feriados.
A flexibilização do horário atende um pleito dos próprios veículos de comunicação, que dessa forma poderão ajustar sua programação conforme a necessidade local e comercial, sem prejuízo à difusão das informações sobre o trabalho dos poderes Legislativo, Executivo e do Judiciário.

