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Procurador-geral cita prejuízos da reforma trabalhista

O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, criticou a alteração de cerca de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O Ministério Público do Trabalho (MPT) apontou, por meio de 5 Notas Técnicas, diversas violações à Constituição Federal. De acordo com os documentos, a proposta aprovada também viola normas e acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, inclusive convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
 
“Eu tinha prometido não tocar no assunto da reforma trabalhista, mas é muito difícil. Eu [estive] pensando aqui no minuto de silêncio [em memória às vítimas de acidente de trabalho]. Eu confesso que o meu minuto de silêncio se estendeu, além das vítimas de acidente de trabalho, para o próprio Direito do Trabalho, que ontem sofreu um duro golpe. Espero e confio que no Senado ainda haja espaço para a discussão democrática, aberta e sincera das consequências do que foi aprovado ontem”, declarou o procurador-geral nesta quinta-feira (27) durante cerimônia de encerramento da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Canpat), realizada no Ministério do Trabalho (MTb).
 
Fleury ressaltou a importância da prevenção e da fiscalização em saúde e segurança no trabalho, como forma de gerar economia para os cofres públicos. “Entre 2012 e 1016, foram 250 milhões de dias de trabalho perdidos por causa de acidentes de trabalho. A palavra da moda é desenvolvimento, recuperação [da economia]. Usando esse próprio discurso: o que representa isso para a economia do país? São 250 milhões de dias em que não houve o trabalho e em que esses trabalhadores ficaram em casa ou nos hospitais se tratando. E os valores referentes aos salários e às licenças foram arcadas ou pelas empresas ou pela Previdência Social. Por falar em Previdência Social, durante esse mesmo período, só devido a doenças ocupacionais foram gastos R$ 20 bilhões”, acrescentou.

Veja algumas mudanças 

Acerto individual
Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS seguirão os mesmos itens do acordo coletivo que prevalece sobre a lei. Entretanto, o acerto individual prevalecerá sobre o coletivo.

Se esses empregados concordarem, poderá constar do contrato de trabalho cláusula de resolução de controvérsias por arbitragem.

Penhora
A única mudança feita pelo Plenário ocorreu com aprovação de emenda da deputada Gorete Pereira (PR-CE) para incluir no texto a dispensa para as entidades filantrópicas do oferecimento de garantia ou de bens à penhora em causas trabalhistas. A dispensa se estende àqueles que compuseram a diretoria dessas instituições.

Contribuição sindical
O texto de Marinho acaba com a contribuição sindical obrigatória de um dia de salário dos trabalhadores. Também acaba a contribuição patronal. Qualquer desconto para sindicato deverá ser expressamente autorizado.

O Plenário rejeitou emenda do deputado Bebeto (PSB-BA) que propunha uma transição para o fim dessa contribuição ao longo de três anos.

Rescisão contratual
O substitutivo acaba ainda com a assistência obrigatória do sindicato na extinção do contrato de trabalho e em sua homologação. Segundo o texto, o ato da rescisão junto ao empregador, com anotação na carteira de trabalho, será suficiente para a liberação das guias de saque do seguro-desemprego e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Gravidez e insalubridade
Em relação à trabalhadora gestante, o relator propõe que ela deverá ser afastada das atividades consideradas insalubres em grau máximo durante toda a gestação. Atualmente, a CLT determina o afastamento da empregada gestante ou lactante de quaisquer atividades em locais insalubres.

No caso de atividades consideradas insalubres em graus médio ou mínimo, será afastada delas se atestado de saúde de médico de sua confiança recomendar o afastamento durante a gestação.

No período da lactação, o afastamento também poderá ocorrer se atestado de médico de sua confiança assim indicar. Em todas essas situações, ela continuará a receber a remuneração normal, inclusive o adicional de periculosidade. Entretanto, esse adicional será compensado pela empresa no pagamento das contribuições devidas pela pessoa jurídica e incidentes sobre a folha de salários.

Quando não for possível que a gestante ou a lactante exerça suas atividades em local salubre da empresa, sua gravidez será considerada de risco e a trabalhadora será afastada com recebimento de salário-maternidade durante todo o período de afastamento.

Tempo não conta
A redação da reforma trabalhista desconsidera como tempo trabalhado várias situações, após o período da jornada normal, nas quais o trabalhador ainda está na empresa, seja por escolha própria ou para buscar proteção pessoal: práticas religiosas; descanso; lazer; estudo; alimentação; atividades de relacionamento social; higiene pessoal; e troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

Já o padrão de vestimenta no meio laboral será definido pelo empregador, enquanto a higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador.

Deslocamento
Segundo o texto, o tempo gasto pelo empregado de sua residência até a “efetiva ocupação do posto de trabalho” e para o seu retorno não será computado na jornada de trabalho, por não ser “tempo à disposição do empregador”.

Isso valerá para trajetos feitos a pé, dentro da fábrica ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador.

Nesse sentido, o projeto exclui a possibilidade prevista atualmente na CLT de acordos coletivos fixarem, no caso de micro e pequenas empresas, a forma de remuneração pelo tempo médio gasto pelo empregado para chegar a local de difícil acesso ou sem transporte público, quando for usado transporte fornecido pelo empregador.

Multa
Para coibir a fraude, o texto aumenta de um salário mínimo para R$ 3 mil a multa pela falta de registro do empregado. O projeto original propunha R$ 6 mil. Se deixar de informar ao Ministério do Trabalho outros dados exigidos, como duração e efetividade do trabalho, férias e acidentes, a multa será de R$ 600,00.

No caso da microempresa e da empresa de pequeno porte, a falta de registro dará multa de R$ 800,00.

MPT/Redação