Cotação do dia

USD/BRL
EUR/USD
USD/JPY
GBP/USD
GBP/BRL
Trigo
R$ 115,00
Soja
R$ 180,00
Milho
R$ 82,00

Tempo

Cade abre processo administrativo contra Claro, Oi e Telefônica Brasil

POR: ALLAN RAVAGNANI / AGÊNCIA CMA

 

São Paulo – O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou processo administrativo para apurar uma possível conduta coordenada entre as empresas Claro, Oi Móvel e Telefônica Brasil em uma licitação promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. As irregularidades envolveriam também condutas unilaterais de discriminação de preços e recusa de contratar.

Segundo o Cade, em 2015, a BT Brasil Serviços de Telecomunicações acusou Claro, Oi e Telefônica de atuarem de forma coordenada, com o objetivo de eliminar a competição entre elas, em licitações de órgãos da administração pública para contratação de serviços de telecomunicação com abrangência nacional. A BT Brasil questionou o suposto caráter anticoncorrencial da associação dessas empresas nos certames, pois elas possuem o controle sobre o acesso à infraestrutura local de telecomunicações.

A denúncia detalha as práticas anticoncorrenciais ocorridas no Pregão Eletrônico 144/2015, realizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. As representadas, que atuaram como um consórcio nesta licitação, teriam discriminado preço e recusado a contratar circuitos de comunicação necessários à formação da proposta da BT para a participação desta no pregão. Claro, Oi e Telefônica estariam valendo-se de um instrumento legal do consórcio para coordenar interesses, gerando efeitos anticompetitivos e afastando eventuais competidores.

A investigação realizada pela Superintendência-Geral do Cade indicou a presença de indícios de práticas anticompetitivas realizadas pelas representadas, tanto no que se refere às condutas de discriminação e recusa de contratar, quanto à atuação injustificada por meio de consórcio no pregão dos Correios. Com base nesses indícios, a Superintendência concluiu pela instauração de processo administrativo.

As três empresas serão notificadas para apresentar defesa. Ao final da instrução processual, a Superintendência-Geral opinará pela condenação ou arquivamento do caso, encaminhando-o para julgamento final pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.

Edição: Eduardo Puccioni (e.puccioni@cma.com.br)