A Fepam agiu dentro de seu poder fiscalizatório e de licenciamento, amparada em farta legislação e disposições constitucionais, afirmou Lewandowski. (Foto: Arquivo Cenipa)
Marco Weissheimer
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso impetrado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola questionando a competência da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) para estabelecer restrições de licenciamento à aviação agrícola na atividade de pulverização de agrotóxicos.
A decisão de Lewandowski, tomada no dia 9 de outubro, afirma que as restrições à concessão de licenças de operação às empresas de aviação agrícola estão baseadas no artigo 55 da lei estadual 11.520/2000 que “impõe a necessidade de autorização do órgão responsável pela administração de unidade de conservação, se a aplicação de agrotóxicos ocorrer em um raio de até 10 km de sua localização”.
O ministro também reconheceu a competência do órgão estadual para estabelecer outras restrições como a proibição de sobrevoar determinadas áreas, a observância de uma distância mínima de outras áreas de culturas agrícolas e florestas para aplicação de agrotóxicos e manutenção de registros das rotas percorridas, com coordenadas geradas em GPS. Lewandowski rejeitou o argumento do sindicato das empresas de que “somente a lei pode criar direitos e obrigações, cabendo à administração apenas a sua regulamentação”.
“A Fepam agiu dentro de seu poder fiscalizatório e de licenciamento, amparada em farta legislação e disposições constitucionais, inclusive pelo caráter essencialmente técnico da discussão. Não se pode olvidar o elevado potencial lesivo ao meio ambiente das atividades de aplicação de agrotóxicos”, afirmou.
O ministro rejeitou também a tese mais geral de que a Fepam estaria invadindo competência da União ao legislar sobre o tema, observando que o direito ambiental é de matéria de legislação concorrente pelos entes federados. O Partido Democratas (DEM) ingressou no STF com uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contestando a validade da legislação gaúcha sobre agrotóxicos por ser mais restritiva que a legislação federal. A iniciativa do DEM tem o apoio do Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola, da Associação Nacional de Defesa Vegetal (Andef), da Associação Brasileira da indústria de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades e da Associação Brasileira dos Defensivos.
Contra essa tese, o órgão ambiental gaúcho defende que os Estados também podem legislar sobre a comercialização de agrotóxicos, pois não é a Lei Federal 7.802/1989 que define as competências legislativas, mas sim a Constituição Federal, que não dá competência privativa para a União dispor sobre esse tema. Além disso, sustenta ainda a Fepam, a Constituição Federal prevê a competência legislativa dos Estados em inúmeros temas, como agente normativo e regulador da atividade econômica, podendo exercer as funções de fiscalização, incentivo e planejamento.
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Editoria: Geral, z_AreazeroPalavras-chave: agrotóxicos, Fepam, pulverização áerea, Ricardo Lewandowski, STF