Desembargadores confirmaram sentença da 1ª instância. ‘O réu praticou ilícito civil em cristalino abuso ao seu direito de liberdade de expressão’
O deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) terá que pagar R$150 mil de indenização a um fundo de defesa LGBT. A decisão, proferida nessa quarta-feira (8), é da 6ª Câmara Cível do Rio de Janeiro, que negou, por três votos a dois, o recurso apresentado pelo parlamentar contra a decisão da 6ª Vara Cível do Fórum Regional de Madureira. A condenação é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Grupo Diversidade Niterói, Grupo Cabo Free de Conscientização Homossexual e Combate à Homofobia e Grupo Arco-Íris de Conscientização com base nas declarações dadas pelo deputado, em 2011, no programa CQC.
Na ocasião, Bolsonaro afirmou que nunca passou pela sua cabeça ter um filho gay porque seus filhos tiveram uma "boa educação".
A indenização deverá ser paga ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD), criado pelo Ministério da Justiça. O FDDD tem como objetivo a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.
"Não se pode deliberadamente agredir e humilhar, ignorando-se os princípios da igualdade e isonomia, com base na invocação à liberdade de expressão. Nosso Código Civil expressamente expressamente consagra a figura do abuso do direito como ilícito civil, sendo esta claramente a hipótese dos autos. O réu praticou ilícito civil em cristalino abuso ao seu direito de liberdade de expressão", afirmou a juíza Luciana Santos Teixeira, responsável pela primeira sentença.
Ainda cabe recurso.
Brasil 247/dom total///