Por Jacques Távora Alfonsin
“A lição era esta: ninguém decreta a supressão da história e da realidade, com lápis e papel, ao abrigo macio das antecâmaras de poder.” Assim Paulo Bonavides e Paes de Andrade resumem, no livro “A história constitucional do Brasil” (Brasilia: Editora OAB, 2008), o que aconteceu no país, depois de 15 de novembro de 1889. Neste dia e ano, como se sabe, o marechal Deodoro da Fonseca, apoiado por um grupo de militares, depôs Dom Pedro II, acabou com o Império e criou a República.
Se essa lição valia para o império, vale também para a democracia, pois esta, como o tempo posterior confirmou, em mais de uma oportunidade, tem sido vítima de muito lápis e papel, hoje muito computador, continuando golpeada também pelas “antecâmeras do poder”. Essas colocaram Deodoro montado num cavalo e com o braço erguido como quem abana para o povo, de modo sintomaticamente parecido com o animal e o gesto de Dom Pedro I em 1822…
Vários monumentos se erguem nas praças brasileiras para homenagear um e outro, como personagens históricos de libertação do povo brasileiro, com pouquíssima ou nenhuma consciência crítica sobre do que ou de quem nós fomos, mesmo, libertados.
Já contra a autocracia imperial, por exemplo, a nossa primeira Constituição republicana de 1891, tratou de se armar, sem grande resultado, como afirmam Paulo e Paes:
“Nessa linha de distribuição de competência aos poderes públicos, a Constituição da primeira república foi inexcedível: a finalidade consistia em neutralizar teoricamente o poder pessoal dos governantes e distanciar, quanto possível, o Estado da Sociedade, como era axioma do liberalismo.” {…} “Até mesmo as formas mais puras da construção liberal cedo se esclerosaram. Na região de governo, a força atrativa de um só poder aglutinava as oligarquias estaduais, e logo se manifestaria visível e ostentosa na pessoa do Presidente da República. Era este um monarca sem coroa, um rei sem trono. As instituições mesmas se revelavam impotentes para romper a tradição o costume, a menoridade cívica, os vícios sociais ingênitos, que faziam a República padecer a desforra do passado.” (p. 257).
O vigor dessa raiz está sempre a espreita de qualquer oportunidade para fazer renascer a árvore aparentemente morta a cada vitória sobre regimes de exceção que o Brasil já viveu, e sofre hoje. A proliferação de Medidas provisórias baixadas pelo Poder Executivo ora mandando no país, referendadas de modo servil pelo Congresso nacional, as múltiplas inconstitucionalidades se multiplicando, ,estão reproduzindo, embora em clima político bem diferente, aquela quadra histórica de 1889-1891, relegando ao abandono os direitos sociais conquistados pelo povo nas Constituições seguintes, e retomando com renovado poder e força a ideologia liberal inspiradora de tudo o que parecia superado.
O nosso país parece sofrer dessa doença institucional renitente. À grandiloquência das solenes disposições constitucionais sucessivamente convocadas a cada golpe de Estado, a cada crise política mais séria, e à sua discussão e promulgação, segue-se uma costumeira nulidade de efeitos, modernamente mais raquíticos ainda, frustrando-se as esperanças da sociedade, especialmente se forem considerados apenas o que elas prevêm sobre direitos sociais.
Confiar nas várias ações de inconstitucionalidade que estão propostas junto ao Supremo Tribunal Federal, para barrar esse terremoto, não basta. Pode ter por consequência, apenas, a tentativa de suprimir a história e a realidade com lápis e papel, conforme advertem os autores da “História Constitucional do Brasil”.
Mantidas estruturalmente intactas as “antecâmeras do poder”, o Estado prosseguirá aumentando a distância e a separação que o isola da sociedade, as administrações públicas atentas apenas ao exercício de funções fiéis à sua já tradicional “clientela” rica, aumentando o poder econômico e financeiro privado e fazendo passar uma vistosa aparência como se fosse democracia.
“Com isso, justamente num momento em que os valores democráticos alcançam um prestígio sem precedentes na história, as condições de sua efetivação paradoxalmente parecem se exaurir. Quanto mais as decisões econômicas se internacionalizam e quanto maior é a interconexão dos mercados financeiros e a integração dos mercados de bens e serviços em escala global, menor tende a ser o alcance e o impacto das decisões democráticas sobre elas.”
Assim fala José Eduardo Faria, lembrando Belluzo e outros. no seu “O Estado e o direito depois da crise” (São Paulo: Saraiva, 2017, p.58).
A advertência está dada. O aviso é sério. A mobilização e arregimentação popular para se fazer frente aos rumos que a nação está tomando contra a sua vontade são “urgentes e necessárias”, como algumas consignas de manifestações públicas coletivas estão pregando. Os valores da República necessitam ser repensados, revalorizados, “re-publicados” (!) para serem efetivamente re-vividos.
DOM TOTAL///
Acomodar-se em omissão, sob o pretexto de ser inútil qualquer confronto capaz de opor-se à superioridade manifesta do poder sabidamente coveiro da democracia, contribui para a sua morte e definitivo enterro.




