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Supremo volta a julgar restrição ao foro privilegiado

De acordo com relator, os detentores de foro privilegiado somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos ocorrerem durante o mandato.

 

Os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber e Cármen Lúcia acompanharam o relator. (STF/Divulgação)

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar hoje (23) a restrição  ao foro privilegiado para parlamentares e ministros. A discussão sobre o  caso foi interrompida em junho por um pedido de vista do ministro  Alexandre de Moraes. O placar do julgamento está em quatro votos pela  restrição.

Antes da interrupção, o relator do caso, ministro Luís  Roberto Barroso, votou a favor da restrição ao foro privilegiado para  autoridades. De acordo com Barroso, os detentores de foro privilegiado,  como deputados e senadores, somente devem responder a processos  criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o  mandato.

Em seu voto, para evitar que os detentores de foro que  cometerem crimes durante o mandato renunciem aos cargos para escapar do  julgamento, Barroso também sugeriu que, a partir da instrução do  processo, a ação fica mantida onde estiver.

Os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

O  caso concreto que está sendo julgado envolve a restrição de foro do  atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a  ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha, mas  renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município. O  prefeito responde a uma ação penal no STF por suposta compra de votos,  mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido  para a Justiça.

Agência Estado/dom total///