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Sindicalismo vê manobra de Gandra e questiona formato da sessão do TST

Política / 06 Fevereiro 2018
 

Está confirmada para a tarde de hoje a sessão do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, com o objetivo de examinar as propostas da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos para a alteração da jurisprudência da Corte. A sessão, convocada pelo presidente do TST, Ives Gandra Martins Filho, visa a adequar 35 súmulas e orientações jurisprudenciais à lei trabalhista 13.467/2017, em vigor desde novembro.

O Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST) ingressou com agravo regimental, em que pleiteia tempo suficiente e condições de equidade para o pronunciamento sobre os 35 itens. No edital em que convoca entidades de trabalhadores e empregadores, bem como associações, como a Anamatra, o presidente do TST dá exíguos 30 minutos para cada segmento – menos, portanto, de um minuto por item.

– A depender da forma com que o agravo for recepcionado, a sessão pode até ser suspensa – diz o professor Oswaldo Augusto de Barros, que esteve ontem no TST, onde entregou memorial com a posição do Fórum a cada um dos 27 ministros da Corte: "consideramos importante que os ministros cheguem à sessão sabendo o que pensa a representação dos trabalhadores", diz o dirigente, que preside a Confederação Nacional Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura (CNTEEC) e integra a direção do FST.

Segundo ele, "uma saída seria formar comissão de análise dos itens, ouvir as partes e só então o TST se definir".

Essa é também a posição de César Augusto de Mello, advogado da Força Sindical e da Confederação dos Químicos.

– Pelo tempo fixado, serão apenas 45 segundos por inscrito. Totalmente insuficiente.

O advogado alerta que um dos 35 itens diz respeito ao tempo de deslocamento do empregado ao trabalho, a chamada jornada in itinere, não mais computada pela nova lei.

– Tem lugar em Mato Grosso que o deslocamento é de até 80 km por estrada de terra. ão vamos chancelar jurisprudências dessa ordem, que desorganizam a vida do trabalhador.