Cotação do dia

USD/BRL
EUR/USD
USD/JPY
GBP/USD
GBP/BRL
Trigo
R$ 115,00
Soja
R$ 180,00
Milho
R$ 82,00

Tempo

Congresso aprova pacote de proteções para as mulheres

Câmara aprova crime de importunação sexual e aumenta pena para estupro coletivo, enquanto Senado aprova projetos contra violência de gênero.

 

Em uma sessão presidida por deputadas mulheres, a Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (7), uma série de projetos de lei da bancada feminina, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, celebrado nesta quinta-feira (8).

O primeiro projeto aprovado estabeleceu o crime de divulgação de cenas de estupro e aumentou a pena para estupro coletivo. O texto, de origem do Senado, foi alterado para punir com reclusão de um a cinco anos aquele que oferecer, vender ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável.

O projeto inclui ainda o crime de importunação sexual, prática de ato libidinoso na presença de alguém sem concordância dessa pessoa. Atualmente, o Código Penal prevê como “ato libidinoso” e enquadra como contravenção penal, punindo apenas com multa, pessoas que se masturbam ou ejaculam em transportes públicos, por exemplo. A matéria retorna ao Senado para apreciação antes de ser sancionada.

Para a deputada Maria do Rosário (PT-RS), o projeto enfrenta o constrangimento que as mulheres vivem, seja no transporte coletivo, seja em qualquer ambiente público.

“Embora qualquer pessoa possa ser sujeito ativo dessa prática, esse tipo de constrangimento covarde geralmente é cometido por homens, tendo como vítimas as mulheres”, afirmou. "Toda forma de assédio deve ser combatida e esta sessão será histórica neste sentido”, completou a deputada.

O crime de estupro, atualmente punido com prisão de seis a dez anos, teve a pena aumentada de um a dois terços nos casos de estupro coletivo – cometido por duas ou mais pessoas. A nova redação também estabelece a pena para os crimes de estupro "corretivo", quando há a intenção de controlar o comportamento social ou sexual da vítima.

O PL também prevê aumento de pena de metade a dois terços se o crime resultar em gravidez. No caso de o criminoso transmitir doença sexualmente transmissível que sabe ser portador, ou se a vítima for idosa ou pessoa com deficiência, a pena será ampliada de um terço a dois terços.

Mais tarde, o plenário aprovou o Projeto de Lei (PL) 7.874/17, que estabelece a perda do poder familiar (do pai ou da mãe) em caso de feminicídio, de lesões gravíssimas e abuso sexual contra filhos.

Estudantes grávidas

O plenário também aprovou o Projeto de Lei 2350/15, que aumenta o período do regime de exercícios domiciliares a que têm direito as estudantes grávidas. A partir do oitavo mês de gestação e até seis meses após o nascimento da criança, a estudante de qualquer nível ou modalidade de ensino, grávida, em fase puerpéria (até 45 dias após o parto) ou lactante fica assistida pelo regime de exercícios domiciliares.

Em casos excepcionais, comprovados mediante laudo médico, o período de repouso poderá ser aumentado, antes e depois do parto, sendo a estudante incluída no regime de exercícios domiciliares.

As instituições de ensino também deverão ter suas instalações físicas adaptadas, além de promover medidas para acolher adolescentes grávidas, em estado de puerpério ou lactantes.

Para a deputada Soraya Santos (MDB-RJ), autora do texto aprovado, a medida vai impactar a vida de adolescentes que abandonam as escolas por estarem gestantes. “Nós queríamos dar liberdade às escolas, mas que elas envidassem todos os esforços para reter a mulher adolescente grávida na escola. Então não é um projeto que gera despesa, ao contrário, ele acolhe as meninas que abandonam a escola”, assegurou. 

O texto assegura às mulheres nessas condições que tenham acompanhamento pedagógico próprio, com cronograma e plano de trabalho para o período do afastamento. Além disso estabelece a utilização de instrumentos pedagógicos disponibilizados pela instituição de ensino para a realização de tarefas e esclarecimento de dúvidas.

O PL mantém a continuidade do recebimento de bolsa de estudo às mulheres beneficiárias. A realização de provas deve seguir o calendário escolar, sempre que compatível com o estado de saúde das estudantes e as possibilidades do estabelecimento de ensino. A matéria segue para o Senado.

Senado: projetos contra violência de gênero

Em um esforço por causa do Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, o Senado aprovou uma série de projetos que visam combater a violência de gênero. São três propostas que avançaram na Casa: a que torna crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha; a que atribui à Polícia Federal investigações sobre mensagens misóginas (propagação de ódio ou aversão às mulheres) pela internet; e a que criminaliza a "vingança pornográfica".

O PLC 4/2016 estabelece pena de detenção de três meses a dois anos para quem descumprir decisões judiciais com base na Lei Maria da Penha. Como já passou pela Câmara, o texto segue para sanção presidencial. As medidas protetivas são adotadas para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar. As medidas podem ser o afastamento do agressor do lar ou local de convivência, a fixação de limite mínimo de distância em relação à vítima e a suspensão ou restrição ao direito de o agressor portar armas.

Além disso, o Plenário também finalizou a apreciação do projeto (PLC 186/2017), que autoriza a Polícia Federal a investigar a divulgação de mensagens misóginas (propagação de ódio ou aversão às mulheres) pela internet. Como também já passou pela Câmara dos Deputados, a proposta segue para sanção presidencial.

Vingança pornográfica

O PLC 18/2017 é o que enquadra o registro ou divulgação não autorizada de vídeos de intimidade sexual, a chamada "vingança pornográfica", como forma de violência doméstica e familiar, com reclusão de dois a quatro anos e pagamento de multa. A matéria foi alterada no Senado e, por isso, retorna à análise da Câmara dos Deputados.

A versão aprovada no Senado foi o substitutivo da senadora Gleisi Hoffman (PT-PR), que aumentou a pena do projeto inicial – o texto estabelecia a reclusão de três meses a um ano, mais multa. Além disso, a proposta prevê uma punição para quem permitir ou facilitar o acesso de pessoa não autorizada ao conteúdo de exposição da intimidade sexual de alguém. O substitutivo traz ainda algumas opções de agravantes penais, como quando o crime é praticado contra pessoa incapaz de oferecer resistência ou sem discernimento apropriado.

Por sugestão do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), foi incluída outra possível tipificação, a ser alterada no Código Penal, o "registro não autorizado da intimidade sexual". Isso significa que, se o projeto for aprovado, será crime "produzir, fotografar filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado, sem autorização de participante".

Agência Brasil e Agência Estado/dom total///